jueves, 30 de diciembre de 2010

Resolução CNE n.30, de 17 de dezembro de 2010 (doping)

amigos(as)!

PUBLICADA [HOJE, DOU 30 DE DEZEMBRO DE 2010]
a Resolução CNE n.30, de 17 de dezembro de 2010,
aprova a Lista de Substancias e Métodos
Proibidos na pratica desportiva, a viger 1o.de janeiro
de 2011.
fonte:


http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=219...


alberto puga

Resolução CNE n.30, de 17 de dezembro de 2010 (doping)

amigos(as)!

PUBLICADA [HOJE, DOU 30 DE DEZEMBRO DE 2010]
a Resolução CNE n.30, de 17 de dezembro de 2010,
aprova a Lista de Substancias e Métodos
Proibidos na pratica desportiva, a viger 1o.de janeiro
de 2011.
fonte:


http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=219...


alberto puga

domingo, 26 de diciembre de 2010

Acuerdos del Comité de Apelación de la RFEF

divulgacao CEVLEIS
http://cev.org.br/comunidade/legislacao/
cadastre-se

Acuerdos del Comité de Apelación de la RFEF
RFEF - 23-12-2010

Ya están disponibles los acuerdos adoptados por el Comité de Apelación en su reunión de este 23 de diciembre referentes a la jornada 16 en Primera División, la jornada 17 en Segunda, las jornadas 17 y 18 en Segunda "B" y las jornadas 15 y 16 en Tercera División.


Para consultar los acuerdos, entreaquí y seleccione las pestañas "Comité de Apelación" y la jornada deseada.

fuente
http://www.rfef.es/index.jsp?nodo=119&ID=1095

Sanciones Temporada 2010/2011
fuente
http://www.rfef.es/index.jsp?nodo=283

transcricao
alberto puga

jueves, 23 de diciembre de 2010

Medidas Tributárias Referentes à Realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014

Medidas Tributárias Referentes à Realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.350, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010.
Conversão da Medida Provisória nº 497, de 2010

Dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014; promove desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas; altera as Leis nos 11.774, de 17 de setembro de 2008, 10.182, de 12 de fevereiro de 2001, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 7.713, de 22 de dezembro de 1988, 9.959, de 27 de janeiro de 2000, 10.887, de 18 de junho de 2004, 12.058, de 13 de outubro de 2009, 10.865, de 30 de abril de 2004, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 12.024, de 27 de agosto de 2009, 9.504, de 30 de setembro de 1997, 10.996, de 15 de dezembro de 2004, 11.977, de 7 de julho de 2009, e 12.249, de 11 de junho de 2010, os Decretos-Leis nos 37, de 18 de novembro de 1966, e 1.455, de 7 de abril de 1976; revoga dispositivos das Leis nos 11.196, de 21 de novembro de 2005, 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, 9.718, de 27 de novembro de 1998, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003; e dá outras providências. (...)


fonte http://cev.org.br/biblioteca/ei-n-12350-20-dezembro-2010

alberto puga

miércoles, 22 de diciembre de 2010

corriente ANTIDOPAJE. atletismo internacional

EN UN COMUNICADO

Más de 350 entrenadores piden que se investigue "hasta las últimas consecuencias" la 'Operación Galgo'
21/12/10 - 08:06
Más de 350 entrenadores se han sumado a la corriente 'anti dopaje' surgida a consecuencia de la denominada 'Operación Galgo' y pidieron, a través de un comunicado, que se "investigue hasta las últimas consecuencias" a los implicados en este suceso, así como su apoyo para "erradicar el dopaje" no sólo en el atletismo, sino que en todos los deportes.

En un comunicado emitido por la Real Federación Española de Atletismo (RFEA) más de 350 técnicos manifestaron su rechazo a las prácticas dopantes y a todo lo acaecido en relación a la 'Operación Galgo', en la que se encuentran implicadas Marta Domínguez o Alberto García, entre otros.

El colectivo de entrenadores manifestó su "apoyo incondicional a todas las iniciativas que se tomen, tanto legales como federativas, para erradicar el dopaje tanto en el atletismo como en el deporte en general", además de su deseo de que "se investigue hasta las últimas consecuencias a todas aquellas personas que pudieran estar implicadas" en la citada operación policial.

"Siendo un colectivo mayoritariamente amateur, nuestro interés es fomentar un atletismo al máximo nivel de rendimiento, pero siendo escrupulosos en el cumplimiento y respeto a las normas y los principios éticos, valores que, a su vez, intentamos inculcar a nuestros atletas", continúa el comunicado.

Por otro lado, el nutrido grupo de técnicos explicó que se puede alcanzar el más alto rendimiento deportivo sin recurrir a dichas sustancias, y que su "defensa inequívoca" es en "favor de una práctica atlética que preserve los principios de igualdad, legalidad y salud de los deportistas". "Nuestro interés en custodiar ante toda la sociedad los muchos valores que posee el atletismo, tanto desde la iniciación hasta el máximo rendimiento deportivo", finaliza la nota.

fuente http://www.marca.com/2010/12/21/atletismo/1292915191.html

lunes, 20 de diciembre de 2010

DELIBERAÇÃO – COMISSÃO DE ESPORTE, LAZER E EDUCAÇÃO FÍSICAX CÚPULA SOCIAL MERCOSUL – FÓZ DO IGUAÇU 14 – 16/12/10

DELIBERAÇÃO – COMISSÃO DE ESPORTE, LAZER E EDUCAÇÃO FÍSICA X CÚPULA SOCIAL MERCOSUL –FÓZ DO IGUAÇU 14 – 16/12/10

A Comissão de Esporte, Lazer e Educação Física reunida na X Cúpula Social do Mercosul, reafirmando o primeiro princípio geral consignado na Carta de Quito – elaborada pelo Foro Mercosul Latinoamericano de Esporte, Educação Física e Lazer em 2008, ratifica sua compreensão da necessidade da defesa, do reconhecimento e do acesso à Educação Física, ao Esporte e ao Lazer, como direitos sociais imprescindíveis de todos os povos, parte importante do patrimônio histórico da humanidade e do processo dialético de construção da individualidade humana, devendo ser garantidos pelos estados nacionais soberanos.
Na reafirmação do Esporte, do Lazer e da Educação Física como direitos sociais nos preocupam as conseqüências indesejáveis da agenda de megaeventos esportivos, a acontecer em território brasileiro, de 2011 até 2016.
Tais preocupações podem ser sintetizadas em 2 pontos fundamentais:
1. O caráter danoso dos chamados legados sociais dos megaeventos esportivos especialmente sob 2 aspectos:
a) Quanto ao planejamento urbano (crescimento assustador da especulação imobiliária, a destruição de patrimônios históricos e culturais citadinos e a utilização de recursos públicos vultuosos a serviço da valorização de territórios privados pertencentes a setores privilegiados da população brasileira).
b) A ausência da socialização do conhecimento acumulado em torno dos procedimentos organizativos dos jogos, que tem sido financiado pelo Estado e apropriado privadamente.
2. O risco da “esportivização” do espaço escolar pela Educação Física, ao reduzir o trato da cultura corporal a uma única possibilidade de sua manifestação: o esporte, por sua vez, reduzido à sua dimensão do alto rendimento (detecção de talentos e formação de atletas).

Levando em conta tais preocupações e reconhecendo que a realização de tais eventos já é um fato consumado, propomos a defesa do movimento “Copa e Olimpíadas Cidadãs” (www.universidadedofutebol.com.br) para todos os países do MERCOSUL, visando fortalecer a defesa dos interesses populares diante dos que se apropriam privadamente dos recursos públicos.
Por fim, objetivando a integração e democratização regional no campo da formação em Educação Física, Esporte e Lazer, a Comissão de Esporte, Lazer e Educação Física da X Cúpula chama a atenção para a necessidade de um projeto de qualificação de licenciados, na modalidade à distância que, respeitando as diferenças regionais, trate o Esporte e o Lazer como direitos sociais.

Idéia-força para o documento final:
- A defesa do Esporte, da Educação Física e do Lazer como direitos sociais.
- Vincular a realização dos megaeventos esportivos e seus legados à materialização desses direitos, por meio de políticas públicas.
- Construção de um projeto regional de formação de docentes na modalidade à distância.

Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO , CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA , RESOLUÇÃO No- 7, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010 Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos

o texto integral será inserido na Biblioteca do CEV.
http://cev.org.br/biblioteca/

alberto puga

Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO , CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA , RESOLUÇÃO No- 7, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010 Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos

o texto integral será inserido na Biblioteca do CEV.
http://cev.org.br/biblioteca/

alberto puga

sábado, 18 de diciembre de 2010

normativo de conversao de penas.prazo final

Normativo conversao de penas. Prazo final

Art. 286-C. Incumbe aos Tribunais de Justiça Desportiva e ao STJD, no prazo de trezentos e sessenta dias, emitir ato normativo, no âmbito de sua competência, dispondo sobre critérios para conversão de pena, quando assim admitido por este Código, em medida de interesse social, que, entre outros meios legítimos, poderá se dar mediante a prestação de serviço comunitário nos campos da assistência social, do desporto, da cultura, da educação, da saúde, do voluntariado, além da defesa, preservação e conservação do meio ambiente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

fonte biblioteca do CEV

http://cev.org.br/biblioteca/resolucao-n-29-10-dezembro-2009-1

alberto puga
feliz natal
feliz navidad
felices fiestas

normativo de conversao de penas.prazo final

Normativo conversao de penas. Prazo final

Art. 286-C. Incumbe aos Tribunais de Justiça Desportiva e ao STJD, no prazo de trezentos e sessenta dias, emitir ato normativo, no âmbito de sua competência, dispondo sobre critérios para conversão de pena, quando assim admitido por este Código, em medida de interesse social, que, entre outros meios legítimos, poderá se dar mediante a prestação de serviço comunitário nos campos da assistência social, do desporto, da cultura, da educação, da saúde, do voluntariado, além da defesa, preservação e conservação do meio ambiente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

fonte biblioteca do CEV

http://cev.org.br/biblioteca/resolucao-n-29-10-dezembro-2009-1

alberto puga
feliz natal
feliz navidad
felices fiestas

RI inexistentes de TJDs/STJDs + Procuradorias. Prazo final

RI inexistentes de TJDs/STJDs + Procuradorias. Prazo final
CBJD publicado no DOU de 31.12.2009
Art. 286-B. Os Tribunais de Justiça Desportiva e o STJD de cada modalidade, bem como as Procuradorias que atuam perante estes órgãos, terão o prazo de trezentos e sessenta dias para aprovar seus respectivos regimentos internos, caso inexistentes, sob pena de aplicar-se ao Presidente do órgão judicante, ou ao Procurador-Geral, se for o caso, a penalidade do art. 191. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

pela transcricao

alberto puga

viernes, 17 de diciembre de 2010

Atendimento STF terá plantão durante o recesso forense

Atendimento STF terá plantão durante o recesso forense


A Central do Cidadão e Atendimento (CCA) irá manter o atendimento à sociedade durante o recesso forense, funcionando em horário especial até o dia 31 de janeiro de 2011. Responsável pelo serviço de atendimento do Supremo, o setor busca facilitar a solução das demandas tanto para os advogados como para os cidadãos em geral.

A partir do dia 20 de dezembro, o atendimento será das 13h às 18h. A Central do Cidadão fica no térreo do Anexo 2 do Supremo Tribunal Federal e o formulário para envio de demandas pode ser acessado na internet no seguinte link: http://www.stf.jus.br/portal/atendimentoStf/mensagem.asp.

No caso do Protocolo Avançado, o atendimento será interrompido a partir do dia 20, voltando ao normal no primeiro dia útil de fevereiro de 2011, quando será aberto o ano judiciário.

Nos dias 24 e 31 de dezembro, o funcionamento do Tribunal como um todo será das 8h às 12h.

CM/EH

fonte http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=168487

martes, 7 de diciembre de 2010

iii curso superior en derecho de futbol

divulgacao CEVLEIS
http://cev.org.br/comunidade/legislacao/

iii curso superior en derecho de futbol
marco,2011
http://www.rfef.es/index.jsp?nodo=8&ID=1511

pela transcricao

alberto puga,moderador

viernes, 12 de noviembre de 2010

III encontro nacional sobre legislacao esportivo-trabalhista TST 2010

apoio CEV http://cev.org.br

divulgacao CEVLEIS http://cev.org.br/comunidade/legislacao

III encontro nacional sobre legislacao esportivo-trabalhista TST 2010,brasilia 18 e 19 de novembro de 2010

programacao, informacoes em

http://www.tst.gov.br/ASCS/enslet/programa.php

pela transcricao alberto puga

martes, 9 de noviembre de 2010

I Concurso de Monografias sobre Direito Desportivo PGM RJ Brasil Resultado

PGM - Procuradoria Geral do Município
CES anuncia vencedores do I Concurso de Monografias sobre Direito Desportivo


Os três primeiros colocados apresentarão seus trabalhos durante o Congresso de Direito Desportivos, nos dias 9 e 10 de novembro.






O Centro de Estudos da PGM divulgou hoje o resultado do I Concurso Nacional de Monografias sobre Direito Desportivo da Cidade do Rio de Janeiro. O primeiro lugar coube a Márcio de Souza Peixoto, com o trabalho intitulado “A responsabilidade de entidades desportivas e seus respectivos dirigentes quanto à violência praticada por torcedores organizados à luz da Lei nº 12.299/2010”.


A banca examinadora, presidida pelo professor doutor Angelo Luís de Souza Vargas, concedeu ao primeiro colocado 932 pontos, nove a mais do que o segundo colocado, Rafael Terreiro Fachada, que apresentou o trabalho “Futebol e Cultura: a institucionalização da violência urbana”. O terceiro lugar coube a Pedro Belchior Costa, pela monografia “O direito fundamental ao desporto”.


Os três primeiros colocados apresentarão seus trabalho durante o I Congresso Nacional de Direito Desportivo da Cidade do Rio de Janeiro, que a PGM promove nos dias 9 e 10 de novembro, na EMERJ.


Clique no link abaixo para ver o resultado completo do julgamento das monografias inscritas no concurso:

Edital de divulgação dos resultados do I Concurso Nacional de Direito Desportivo

fonte
http://www.rio.rj.gov.br/web/pgm/exibeconteudo?article-id=1269691

martes, 26 de octubre de 2010

stjd/pleno futebol.edital sessao de instrucao e julgamento de 28out2010

divulgacao CEVLEIS
http://groups.google.com/group/cevleis/
http://cev.org.br/comunidade/legislacao/

stjd/pleno futebol.edital sessao de instrucao e julgamento de 28out2010
clik http://www.cbf.com.br/stjd/stjd/edit281010.pdf

a sessao éé pública

transcricao
alberto puga

jueves, 21 de octubre de 2010

exame antidoping - atletismo prova internacional - premiacao para 'limpos/limpas'

Sob a surpervisão da CBAt, exame antidoping será realizado na Corrida Internacional

Corredores serão monitorados após competição

Fotos: Antonio Lima/Semdej



Os atletas que competirem na Corrida Internacional Cidade de Manaus só receberão a premiação após a divulgação do resultado do exame antidoping. A competição ocorre às 8h do domingo (24), no Centro Cultural dos Povos da Amazônia (Bola da Suframa).



O procedimento será realizado por um laboratório, sob a supervisão da CBAt (Confederação Brasileira de Atletismo). Após a corrida, será feita uma escolha aleatória de quatro atletas, dentre os cinco primeiros colocados, para fazer o exame. Esses atletas serão levados individualmente para uma sala, junto a um monitor escolhido pela organização do evento. Ao todo, serão dez monitores a disposição para o exame antidoping.



A data de divulgação do resultado será determinada pela CBAt. Só receberão a premiação correspondente os corredores cujos exames não acusarem o uso de substâncias proibidas pelas normas do WADA.



A Corrida Internacional Cidade de Manaus é realizada pela Prefeitura de Manaus, em parceria com a Secretaria Municipal do Desporto e Lazer (Semdej).



Inscrições

As inscrições podem ser feitas de duas maneiras: Através do site http://www.avancartreinamentos.com.br ou na academia Cia Athletica do Studio 5.

O prazo para as inscrições é até as 22h de sexta-feira (22).



Retirada de kits

Para a retirada do kit, basta apresentar o documento de identidade. Veja a agenda:



· Quinta-feira, dia 21: Loja Centauro (Manauara Shopping), de 10h as 22h – Retirada da camisa da competição



· Sexta-feira, dia 22: Loja Centauro (Manauara Shopping), de 10h as 14h – Retirada da camisa da competição



· Sexta-feira, dia 22: Loja Centauro (Manauara Shopping), de 14h as 22h – Retirada do kit completo (Camisa, número e chip)



· Sábado, dia 23: Arena da competição (Centro Cultural povos da Amazônia), de 10h as 17h - Retirada do kit completo (Camisa, número e chip)



· Domingo, dia 24: Arena da competição (Centro Cultural povos da Amazônia), de 6h as 7h - Retirada do número e chip para os atletas que pegaram apenas a camisa do evento na quinta-feira e manhã de sexta-feira.








--


Assessoria de Comunicação da Semdej

Responsável: Bárbara Nascimento (9210-2479 / 8842-1436)

Estagiárias: Camila Henriques e Flaíze Viana

Fotógrafo: Antonio Lima

Informações: 3638-8715

Twitter: @semdej_manaus

Site: http://semdej.manaus.am.gov.br

Picasa: http://picasaweb.google.com.br/semdej.imprensa/

1.ª Pós-Graduação em Gestão de Resolução de Conflitos no Desporto – Mediação

divulgacao CEVLEIS
http://cev.org.br/comunidade/legislacao/


21 out 09:43
Caros colegas e amigos,


A quem possa interessar, remeto link sobre a 1.ª Pós-Graduação em Gestão de
Resolução de Conflitos no Desporto – Mediação, que o ISLA vai levar a cabo
já em Novembro.


Muito agradecia que divulgassem esta iniciativa nos suportes possíveis junto
de potenciais interessados.


http://www.isla.pt/isla/PosGraduacoes/Lisboa/GestaoResolucaoConflitos...


Um abraço,


Alexandre M. Mestre Associado Senior • Senior Associate


PLMJ – Sociedade de Advogados, RLTel.: +351 210 103 780 • Email:
alexandre.mes...@plmj.pt • Fax: +351 213 197 319 • Mobile: +351 96 857
4881www.plmj.com

viernes, 8 de octubre de 2010

iii encontro nacional sobre legislacao esportivo-trabalhista TST 2010

divulgacao CEVLEIS
http://groups.google.com/group/cevleis/
http://cev.org.br/comunidade/legislacao/
cadastre-se

iii encontro nacional sobre legislacao esportivo-trabalhista TST
2010 inscreva-se
brasilia 18 e 19 de novembro de 2010
inscricoes e informacoes
http://www.tst.gov.br http://www.tst.gov.br/ASCS/enslet/index.php


FAMILIA CEVLEIS:
quem confirma presenca?


alberto puga

iii encontro nacional sobre legislacao esportivo-trabalhista TST 2010

divulgacao CEVLEIS
http://groups.google.com/group/cevleis/
http://cev.org.br/comunidade/legislacao/
cadastre-se

iii encontro nacional sobre legislacao esportivo-trabalhista TST
2010 inscreva-se
brasilia 18 e 19 de novembro de 2010
inscricoes e informacoes
http://www.tst.gov.br http://www.tst.gov.br/ASCS/enslet/index.php


FAMILIA CEVLEIS:
quem confirma presenca?


alberto puga

i congresso nacional de direito desportivo da cidade do rio de janeiro 2010

divulgacao CEVLEIS
http://groups.google.com/group/cevleis/
http://cev.org.br/comunidade/legislacao/
cadastre-se

i congresso nacional de direito desportivo da cidade do rio de janeiro
2010
rio de janeiro 9 e 10 novembro de 2010
inscricoes e informacoes
http://www.rio.rj.gov.br/web/pgm/


a PGM/RJ, organizadora do evento, na pessoa do Dr Martinho Neves
Miranda , desejamos bom trabalho!


FAMILIA CEVLEIS:
quem confirma presenca?


alberto puga

ii seminario nacional de futebol e justica desportiva do IDDBA 2010

divulgacao CEVLEIS
http://groups.google.com/group/cevleis/
http://cev.org.br/comunidade/legislacao/
cadastre-se

ii seminario nacional de futebol e justica desportiva do IDDBA 2010
salvador 14-16out 2010
inscricoes e informacoes
http://www.iddba.com.br


bom trabalho ao IDDBA na pessoa de seu Presidente Dr.Milton Jordao e
Equipe ...


FAMILIA CEVLEIS:
quem confirma presenca?

alberto puga

lunes, 4 de octubre de 2010

CURSO DE DIREITO DESPORTIVO SISTÊMICO, Volume II Lancamento

divulgacao CEVLEIS http://cev.org.br/comunidade/legislacao/

CONVITE

Prezados Amigos: temos a elevada honra de encaminhar a todos os senhores autores-colaboradores o convite (em formato eletrônico) para lançamento do tão aguardado CURSO DE DIREITO DESPORTIVO SISTÊMICO, Volume II, a realizar-se no próximo dia 18 de outubro, nas dependências do Club Athletico Paulistano, em São Paulo, a partir das 19 horas. A presença de todos, para além de aguardada e esperada ao ensejo da noite coletiva de autógrafos que se seguirá, seguramente será aproveitada para celebrarmos o desporto nacional e internacional. Rogando-lhes façam este convite chegar a quem possa interessar, recebam o nosso cordial abraço,

Os Coordenadores

Rubens Approbato Machado, Luís Geraldo Sant'Ana Lanfredi, Otávio Augusto de Almeida Toledo, Ronaldo Crespilho Sagres, Wagner Nascimento

EDITORA QUARTIER LATIN http://www.quartierlatin.art.br

La especificidad de la profesión de futbolista en Europa FIFPro*

divulgacao CEVLEIS
http://cev.org.br/comunidade/legislacao/

La especificidad de la profesión de futbolista en Europa FIFPro*



Mitos y realidades



En el Auditorium Paris Centre Marceau



Viernes 22 y sábado 23 de octubre



Lugar y dirección del coloquio



Auditorium Paris Centre Marceau

12, avenue Marceau, 75008 Paris

Tél. : 01 44 43 50 00



Acceso

Métro: Alma Marceau (línea 9)

R.E.R. : Pont de l’Alma (línea C)

Bus : Línea 42, 63, 72, 80, 92

Carretera: Periférico, salida Porte Maillot o Porte Dauphine

Estacionamientos Alma-Georges V (1 minuto a pie, 300 metros)

Capacidad: 384 lugares frente a 19, avenue George V

Estacionamientos Étoile Marceau (10 minutos a pie, 610 metros)



Las inscripciones se harán al recibir el boletín y dentro del límite de cupos disponibles.



PROGR A M A



22 viernes



9:00 – 9:45: Recepción de los participantes



10:00 – 10:45: Apertura del coloquio



El estatuto social del futbolista profesional: Evolución histórica y situación actual

Philippe PIAT

Presidente de UNFP y de FIFPro



EL FUTBOLISTA PROFESIONAL, ¿UN ASALARIADO COMO LOS DEMÁS?



10:45 – 11:15: El futbolista profesional y el derecho social europeo

Roger BLANPAIN et Frank HENDRICKX

Profesores de derecho de la Universidad de Lovaina (Bélgica)



11:15 – 11:45: El futbolista profesional y el derecho laboral francés

Philippe FLORES

Asesor letrado del tribunal Supremo



EL CLUB EMPLEADOR, ¿UNA EMPRESA COMO LOS DEMÁS?



11:45 – 12:30: Las mutaciones económicas y jurídicas de los clubes profesionales

Mutaciones económicas: Ruud H. KONING

Profesor de economia en la Universidad de Croningen (Países Bajos)

Mutaciones jurídicas : Vincent THOMAS

Profesor titular en la Universidad de Bourgogne,

Miembro del LDS (Laboratoire de Droit du Sport)



12:30 – 13:00: Debate con la sala



13:00 – 14:30: Almuerzo auto-servicio*



LA ESPECIFICIDAD DEPORTIVA, ¿DE QUÉ SE TRATA?



14:30 – 15:00: La especificidad de la organización del fútbol: Extensión y límites del poder federal

Gérald SIMON

Profesor titular en la Universidad de Bourgogne, Director del LDS



15:00 – 15:30: La especificidad deportiva, según el Tratado de Lisboa: Análisis y alcance

Richard Parish

Profesor de derecho a la Universidad Edge Hill

Mesa redonda



15:30 – 17:00: El impacto de la especificidad deportiva sobre el estatuto del futbolista profesional

Interventores:

• Pedro Velasquez : Jefe añade de la unidad deporte - Comisión Europea

• Wil Van Megen : Abogado FIFPro

• Michele ColLucci : Profesor de derecho Europea en la Universidad de Tilburg

• Gianni INFANTINO : Secretario general - UEFA

• Michele CENTENARO : Secretario general - ECA

• Emanuel MEDEIROS : Director general - EPFL



17:00 – 18:00 : Debate con la sala



18:00 : Cóctel de cortesía



23 sábado



LA ESPECIFICAD DEPORTIVA, COMPONENTE DEL DIÁLOGO SOCIAL



8:30 – 9:00: Recepción de los participantes



9:15 – 10:00: Sentido y alcance del diálogo social en el fútbol (actual)

David JACOTOT

Profesor titular en la Universidad de Bourgogne,

Miembro del LDS





Mesa Redonda

10:00 – 11:15: La construcción del diálogo social

Interventores:

• Omar Ongaro : Jefe del departamento des estatuto del jugador - FIFA

• Alex PHILLIPS : Responsable del fútbol profesional - UEFA

• Jean-Paul TRICART : Comisión Europea (bajo reserva)

• Mads Øland : Presidente del sindicato Danés (Spillerforenigen)

y responsable del diálogo social FIFPro Europa

• Frédéric Thiriez : Presidente de la LFP

• Michele CENTENARO : Secretario general - ECA



11:15 – 12:00: Diálogo social y especificidad deportiva: El punto de vista del juez comunitario

Marko ILESIC

Juez del Tribunal de Justicia de las Comunidades Europeas (TJCE)



12:00 – 12:30: Conclusión del coloquio

Theo VAN SEGGELEN

Secretario General de FIFPro



12:30 – 14:30 : Almuerzo auto-servicio*





Final del coloquio

O membro da CEVLEIS Dr Rinaldo Martorelli, presidente do SAPESP http://www.sapesp.com.br/ estará participando do evento



* mais info em http://www.fifpro.org/

Revolução no futebol: o TMS obrigatório

Revolução no futebol: o TMS obrigatório
leia mais em
http://pt.fifa.com/aboutfifa/federation/administration/releases/newsid=1309845.html#revolucao+futebol+tms+obrigatorio

alberto puga

domingo, 26 de septiembre de 2010

UNESCO About the Sport Programme

divulgacao CEVLEIS
http://cev.org.br/comunidade/legislacao/
cadastre-se

About the Sport Programme
UNESCO is the United Nations’ lead agency for Physical Education and
Sport (PES).


Assistance and guidance services are provided for governments, NGOs,
and experts to debate the evolving challenges of physical education
and sport. The organization also assists and advises Member States
wishing to elaborate or strengthen their training system in physical
education. Furthermore, it offers its expertise in the design and
implementation of development programmes in the domain of sport.


And UNESCO provides guidance, advisory services and assessments in
related areas such as culture and social development; for example, to
promote and develop traditional sport and games.


This programme focuses on the following diverse themes:


Sport for Peace and Development


Quality Physical Education

Traditional Sports and Games

Women and Sport

Anti-Doping

In addition, UNESCO plays the secretariat role for the Inter-
governmental Committee for Physical Education and Sport (CIGEPS). This
Committee, composed of 18 elected Member States, has been created to
promote international cooperation in the sphere of physical activity
to strengthening peace, friendship, understanding, and mutual respect
between peoples.


Contact: +33 (0) 1 45 68 45 39


fuente
http://www.unesco.org/new/en/social-and-human-sciences/themes/sport/p...

Lo bailado nadie se los quita

Lo bailado nadie se los quita
Después de jugar un partido amistoso contra Colombia, los miembros de la Selección Mexicana de Futbol festejaron en su hotel de concentración en Monterrey.
Para su mala fortuna, se filtraron en los medios de comunicación fotografías con mujeres, a quienes recibieron, violando el reglamento interno del Tricolor.
La Federación Mexicana de Futbol tomó cartas en el asunto y multó a 11 jugadores implicados con 50 mil pesos que serán donados a la beneficencia, además de suspender 6 meses de toda actividad con el combinado nacional a Efraín Juárez y Carlos Vela.
El director de Selecciones Nacionales, Néstor de la Torre, fue el encargado de dar a conocer las sanciones, lo que marcó un precedente en el balompié mexicano, pues en otras ocasiones las fiestas organizadas por los futbolistas habían sido pasadas por alto.
Fuente http://mexico.cnn.com/deportes/2010/09/24/lo-bailado-nadie-se-los-quita

miércoles, 22 de septiembre de 2010

POR UN FUTBOL SIN VIOLENCIA

LA PLATA
Jornada de sensibilización y compromiso
POR UN FUTBOL SIN VIOLENCIA

Como previa del clásico platense que disputarán Estudiantes y Gimnasia, la producción del programa “El placer de hablar por hablar” de la 96.3 de La Plata, organiza la presentación del documental “Fútbol Violencia S.A.” de Pablo Tesoriere seguido de una charla coordinada por el periodista Daniel Dalto, de la que participarán además del director del film, Mónica Nizzardo, presidente y una de las fundadoras de la ONG “Salvemos al Fútbol” (SAF) y representando a Familiares de las Víctimas de la Violencia en el Fútbol Argentino (FAVIFA) estarán Liliana Suárez de García, mamá de Daniel García, asesinado en Paysandú Uruguay durante la Copa América '95 por barras de Tigre y Morón y Nora Tárraga, mamá de Christian Rousoulis, asesinado en 1996 por la barra de River.

La actividad será el lunes 27 de septiembre a las 19 hs. en el Centro Cultural Islas Malvinas, de calle19 esquina 51, La Plata.

Prensa: 0221610-47-70 Yiyo Cantoni

http://www.salvemosalfutbol.org/fut-violencia-sa.htm

Asociacion Olimpica Derecho Deportivo de Venezuela ya tiene Pagina Web.

INAUGURADA LA PAGINA WEB DE LA ASOCIACION OLIMPICA DE DERECHO DEPORTIVO DE VENEZUELA





Una etapa importante para el movimiento olímpico venezolano se inicia en el día de hoy con la inauguración DE LA PÁGINA WEB DE LA ASOCIACION OLIMPICA DE DERECHO DEPORTIVA DE VENEZUELA.

El Web site www.aoddv.com será un espacio dedicado a estudiar, investigar, promover, desarrollar y difundir todo lo concerniente a temas jurídicos relacionados con la actividad deportiva tanto nacional como internacional. El objetivo general es que sirva de consulta a los atletas, entrenadores, dirigentes, personal técnico y a la comunidad deportiva en general sobre temas de amplio interés.

La junta directiva de la Asociación Olímpica de derecho deportivo de Venezuela instancia adscrita al Comite Olimpico Venezolano ha hechos esfuerzos en la organización de jornadas de derecho deportivo, foros, talleres que contribuyan a fortalecer el deporte. Esta junta directiva integrada por; Marcos Oviedo, director general, Heriberto Heredia, director ejecutivo, Marcos Mansilla, director de información, Ninoska García de Morales, directora de relaciones institucionales, Asdrubal Sanchez, director de relaciones internacionales, Antonio Quintero y Accela Macaiba apoyará a las federaciones deportivas con sus asociaciones y clubes a una mejor manera de interpretar las normas jurídicas para lograr la mejor interrelación posible en el deporte.

Invitamos a incursionar en nuestra página para que puedan envíar sugerencias, comentarios etc. que permita mejorarla. Finalmente invitamos a todos los colegas abogados del país a afiliarse a nuestra asociación que en el futuro inmediato será un buen punto de encuentro para el dialogo. Gracias al Comité Olímpico Venezolano por su apoyo incondicional que ha hecho posible este trabajo.



Dra. Ninoska Garcia de Morales

Directora de Relaciones Interinstitucionales Asociacion Olimpica Derecho Deportivo de Venezuela (AODDV).

martes, 21 de septiembre de 2010

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 502, DE 20 DE SETEMBRO DE 2010. Legislação desportiva brasileira

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


MEDIDA PROVISÓRIA Nº 502, DE 20 DE SETEMBRO DE 2010.

Dá nova redação às Leis nos 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, e 10.891, de 9 de julho de 2004, que institui a Bolsa-Atleta; cria os Programas Atleta Pódio e Cidade Esportiva, e dá outras providências.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1o Os arts. 5o, 6o, 10, 14, 18 e 56 da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5o ........................................................................

.............................................................................................

§ 3º Caberá ao Ministério do Esporte, ouvido o CNE, nos termos do inciso II do art. 11 propor o Plano Nacional do Desporto, decenal, observado o disposto no art. 217 da Constituição Federal.” (NR)

...................................................................................” (NR)

“Art. 6o ........................................................................

.............................................................................................

§ 2º Do adicional de quatro e meio por cento de que trata o inciso II deste artigo, um terço será repassado às Secretarias de Esporte dos Estados e do Distrito Federal, ou, na inexistência destas, a órgãos que tenham atribuições semelhantes na área do esporte, proporcionalmente ao montante das apostas efetuadas em cada unidade da Federação para aplicação exclusiva em jogos escolares de esportes olímpicos e paraolímpicos.

.............................................................................................

§ 4º Trimestralmente, a Caixa Econômica Federal - CEF apresentará balancete ao Ministério do Esporte, com o resultado da receita proveniente do adicional de que trata o inciso II deste artigo.” (NR)

“Art. 10. Os recursos financeiros correspondentes às destinações previstas no inciso III do art. 8o e no art. 9o, caput, constituem receitas próprias dos beneficiários que lhes serão entregues diretamente pela CEF.

...................................................................................” (NR)

“Art. 14. O Comitê Olímpico Brasileiro - COB, o Comitê Paraolímpico Brasileiro e as entidades nacionais de administração do desporto, que lhes são filiadas ou vinculadas, constituem subsistema específico do Sistema Nacional do Desporto, ao qual se aplicará a prioridade prevista no inciso II do art. 217 da Constituição Federal, desde que seus estatutos obedeçam integralmente à Constituição Federal e às leis vigentes no País.

Parágrafo único. Compete ao Comitê Olímpico Brasileiro - COB e ao Comitê Paraolímpico Brasileiro o planejamento das atividades do esporte de seus subsistemas específicos.” (NR)

“Art. 18. ......................................................................

.............................................................................................

V - demonstrem compatibilidade entre as ações desenvolvidas para a melhoria das respectivas modalidades desportivas e o Plano Nacional do Desporto.

Parágrafo único. A verificação do cumprimento das exigências contidas nos incisos I a V deste artigo será de responsabilidade do Ministério do Esporte.”(NR)



“Art. 56. .......................................................................

...............................................................................................

§ 1º Do total de recursos financeiros resultantes do percentual de que trata o inciso VI do caput, oitenta e cinco por cento serão destinados ao Comitê Olímpico Brasileiro e quinze por cento ao Comitê Paraolímpico Brasileiro - COB, devendo ser observado, em ambos os casos, o conjunto de normas aplicáveis à celebração de convênios pela União.

.............................................................................................

§ 6º Os recursos citados no § 1o serão geridos diretamente pelo Comitê Olímpico Brasileiro - COB e pelo Comitê Paraolímpico Brasileiro, ou de forma descentralizada em conjunto com as entidades nacionais de administração ou de prática do desporto.” (NR)

Art. 2o A Lei no 9.615, de 1998, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:

“Art. 56-A. É condição para o recebimento dos recursos públicos federais, que as entidades nominadas nos incisos I, II e III do parágrafo único do art. 13 desta Lei, celebrem contrato de desempenho com o Ministério do Esporte, na forma do regulamento.

§ 1o Entende-se por contrato de desempenho o instrumento firmado entre o Ministério do Esporte e as entidades de que trata o caput, com vistas ao fomento público e à execução de atividades relacionadas ao Plano Nacional do Desporto, mediante cumprimento de metas de desempenho.

§ 2o São cláusulas essenciais do contrato de desempenho:

I - a do objeto, que conterá a especificação do programa de trabalho proposto pela entidade;

II - a de estipulação das metas e dos resultados a serem atingidos e os respectivos prazos de execução ou cronograma;

III - a de previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de resultado;

IV - a que estabelece as obrigações da entidade, entre as quais a de apresentar ao Ministério do Esporte, ao término de cada exercício, relatório sobre a execução do seu objeto, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado de prestação de contas dos gastos e receitas efetivamente realizados;

V - a que estabelece a obrigatoriedade de apresentação de regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público, observados os princípios estabelecidos no inciso I do art. 56-B desta Lei; e

VI - a de publicação, no Diário Oficial da União, de seu extrato e de demonstrativo da sua execução física e financeira, conforme modelo simplificado estabelecido no regulamento desta Lei, contendo os dados principais da documentação obrigatória referida no inciso V, sob pena de não liberação dos recursos nele previstos.

§ 3o A celebração do contrato de desempenho condiciona-se à aprovação do Ministério do Esporte quanto ao alinhamento e compatibilidade entre o programa de trabalho apresentado pela entidade e o Plano Nacional do Desporto.

§ 4o O contrato de desempenho será acompanhado de plano estratégico de aplicação de recursos, considerando o ciclo olímpico ou paraolímpico de quatro anos, em que deverão constar a estratégia de base, as diretrizes, os objetivos, os indicadores e as metas a serem atingidas.

§ 5o Para efeito desta Lei, ciclo olímpico e paraolímpico é o período de quatro anos compreendido entre a realização de dois Jogos Olímpicos ou dois Jogos Paraolímpicos, de verão ou de inverno, ou o que restar até a realização dos próximos Jogos Olímpicos ou Jogos Paraolímpicos.

§ 6o A verificação do cumprimento dos termos do contrato de desempenho será de responsabilidade do Ministério do Esporte.

§ 7o O Ministério do Esporte poderá designar comissão técnica de acompanhamento e avaliação do cumprimento dos termos do contrato de desempenho, que emitirá parecer sobre os resultados alcançados, em subsídio aos processos de fiscalização e prestação de contas dos resultados do contrato sob sua responsabilidade junto aos órgãos de controle interno e externo do Poder Executivo.

§ 8o O descumprimento injustificado das cláusulas do contrato de desempenho é condição para a sua rescisão por parte do Ministério do Esporte, sem prejuízo das medidas administrativas cabíveis.” (NR)

“Art. 56-B. Sem prejuízo de outras normas aplicáveis a repasse de recursos, para a assinatura do contrato de desempenho será exigido das entidades beneficiadas que sejam regidas por estatutos cujas normas disponham expressamente sobre:

I - observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência;

II - adoção de práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório;

III - constituição de conselho fiscal ou órgão equivalente, dotado de competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;

IV - prestação de contas a serem observadas pela entidade, que determinarão, no mínimo:

a) a observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das normas brasileiras de contabilidade;

b) que se dê publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão.” (NR)

“Art. 56-C. As entidades interessadas em firmar o contrato de desempenho deverão formular requerimento escrito ao Ministério do Esporte, instruído com cópias autenticadas dos seguintes documentos:

I - estatuto registrado em cartório;

II - ata de eleição de sua atual diretoria;

III - balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício;

IV - inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes; e

V - comprovação da regularidade jurídica e fiscal.” (NR)

Art. 3o Os arts. 1o, 3o e 5o da Lei no 10.891, de 9 de julho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituída a Bolsa-Atleta, destinada prioritariamente aos atletas praticantes do esporte de alto rendimento em modalidades olímpicas e paraolímpicas, sem prejuízo da análise e deliberação acerca das demais modalidades a serem feitas de acordo com o art. 5o desta Lei.

§ 1o A Bolsa-Atleta garantirá aos atletas benefício financeiro conforme os valores fixados no Anexo desta Lei, que serão revistos em ato do Poder Executivo, com base em estudos técnicos sobre o tema, observado o limite definido na lei orçamentária anual.

§ 2o Para efeito do disposto no § 1o, ficam criadas as seguintes categorias de Bolsa-Atleta:

I - Categoria Atleta de Base, destinada aos atletas que participem com destaque das categorias iniciantes, a serem determinadas pela respectiva entidade nacional de administração do desporto, em conjunto com o Ministério do Esporte;

II - Categoria Estudantil, destinada aos atletas que tenham participado de eventos nacionais estudantis, reconhecidos pelo Ministério do Esporte;

III - Categoria Atleta Nacional, destinada aos atletas que tenham participado de competição esportiva em âmbito nacional, indicada pela respectiva entidade nacional de administração do desporto e que atenda aos critérios fixados pelo Ministério do Esporte;

IV - Categoria Atleta Internacional, destinada aos atletas que tenham participado de competição esportiva de âmbito internacional integrando seleção brasileira ou representando o Brasil em sua modalidade, reconhecida pela respectiva entidade internacional e indicada pela entidade nacional de administração da modalidade;

V - Categoria Atleta Olímpico ou Paraolímpico, destinada aos atletas que tenham participado de Jogos Olímpicos ou Paraolímpicos e cumpram os critérios fixados pelo Ministério do Esporte em regulamento; e

VI - Categoria Atleta Pódio, destinada aos atletas de modalidades individuais olímpicas e paraolímpicas, de acordo com os critérios a serem definidos pelas respectivas entidades nacionais de administração do desporto em conjunto com o Comitê Olímpico Brasileiro ou Comitê Paraolímpico Brasileiro e o Ministério do Esporte, obrigatoriamente vinculados ao Programa Atleta Pódio.

§ 3o A Bolsa-Atleta será concedida prioritariamente aos atletas de alto rendimento das modalidades olímpicas e paraolímpicas filiadas, respectivamente, ao Comitê Olímpico Brasileiro ou ao Comitê Paraolímpico Brasileiro e, subsidiariamente, aos atletas das modalidades que não fazem parte do programa olímpico ou paraolímpico.

§ 4o A concessão do benefício para os atletas participantes de modalidades individuais e coletivas que não fizerem parte do programa olímpico ou paraolímpico, fica limitada a quinze por cento dos recursos orçamentários disponíveis para a Bolsa-Atleta.

§ 5o Não serão beneficiados com a Bolsa-Atleta os atletas pertencentes à categoria máster ou similar.” (NR)

“Art. 3o .......................................................................

I - possuir idade mínima de quatorze anos para a obtenção das Bolsas-Atleta de Base, Nacional, Internacional, Olímpico ou Paraolímpico e Pódio; e possuir idade mínima de quatorze anos e máxima de vinte anos para a obtenção da Bolsa-Atleta Estudantil, até o término das inscrições;

II - estar vinculado a alguma entidade de prática desportiva;

III - estar em plena atividade esportiva;

IV - apresentar declaração sobre valores recebidos a título de patrocínio, de pessoas jurídicas públicas ou privadas, incluindo-se todo e qualquer montante percebido eventual ou regularmente, diverso do salário, assim como qualquer tipo de apoio em troca de vinculação de marca;

V - ter participado de competição esportiva em âmbito nacional ou internacional no ano imediatamente anterior em que tiver sido pleiteada a concessão da Bolsa-Atleta, com exceção da Categoria Atleta Pódio;

VI - estar regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, exclusivamente para os atletas que pleitearem a Bolsa-Atleta Estudantil;

VII - encaminhar, para aprovação, plano esportivo anual, contendo plano de treinamento, objetivos e metas esportivas para o ano de recebimento do benefício, conforme critérios e modelos a serem estabelecidos pelo Ministério do Esporte; e

VIII - estar ranqueado na sua respectiva entidade internacional entre os vinte primeiros colocados do mundo em sua modalidade ou prova específica, exclusivamente para atletas da Categoria Atleta Pódio.” (NR)

“Art. 5º O Ministro de Estado do Esporte submeterá ao Conselho Nacional do Esporte - CNE a análise e deliberação acerca de pleito de concessão de bolsas para atletas de modalidades não olímpicas e não paraolímpicas, e respectivas categorias, que serão atendidas no exercício subsequente pela Bolsa-Atleta, observando-se o Plano Nacional do Desporto e as disponibilidades financeiras.” (NR)

Art. 4o A Lei no 10.891, de 2004, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:

“Art. 4º-A. A Bolsa-Atleta será concedida pelo prazo de um ano, a ser paga em doze parcelas mensais.

§ 1o Os atletas que já receberem o benefício e conquistarem medalhas nos jogos olímpicos e paraolímpicos, bem como os atletas da Categoria Atleta Pódio terão prioridade para renovação das suas respectivas bolsas.

§ 2o A prioridade para renovação da Bolsa-Atleta não desobriga o atleta ou seu representante ou procurador legal de obedecer a todos os procedimentos, inclusive de inscrição, e prazos estabelecidos pelo Ministério do Esporte, bem como de apresentação da respectiva prestação de contas.” (NR)

“Art. 7º-A. Os critérios para reconhecimento de competições válidas para a concessão do benefício serão estabelecidos pelo Ministro de Estado do Esporte.” (NR)

“Art. 8º-A. As formas e os prazos para a inscrição dos interessados na obtenção do benefício, bem como para a prestação de contas dos recursos financeiros recebidos e dos resultados esportivos propostos e alcançados pelos atletas beneficiados, serão fixados em regulamento.” (NR)

Art. 5o Fica instituído o Programa Atleta Pódio destinado aos atletas praticantes do esporte de alto rendimento em modalidades olímpicas e paraolímpicas individuais.

§ 1o O Programa Atleta Pódio garantirá aos atletas beneficiados apoio supletivo visando o seu máximo desempenho esportivo para representação oficial do Brasil em competições esportivas internacionais e será destinado aos atletas de alto rendimento nas modalidades dos programas olímpico e paraolímpico.

§ 2o Não serão beneficiados os atletas pertencentes à categoria máster ou similar.

Art. 6o O Programa Atleta Pódio tem como finalidade melhorar o resultado esportivo de atletas brasileiros em competições internacionais, por meio das seguintes ações :

I - viabilização de equipe técnica multidisciplinar para planejamento, treinamento e acompanhamento dos atletas selecionados;

II - viabilização da participação em competições internacionais;

III - realização de treinamentos e intercâmbios internacionais; e

IV - fornecimento de equipamentos e materiais esportivos de alta performance.

Parágrafo único. As ações listadas nos incisos I a IV não são necessariamente cumulativas e serão viabilizadas por meio de convênios celebrados entre o Ministério do Esporte e o Comitê Olímpico Brasileiro, Comitê Paraolímpico Brasileiro ou entidades nacionais de administração do desporto.

Art. 7o Para pleitear o ingresso no Programa Atleta Pódio o atleta deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - estar em plena atividade esportiva;

II - estar vinculado a uma entidade de prática esportiva ou a alguma entidade nacional de administração do desporto;

III - declarar se recebe qualquer tipo de patrocínio de pessoas jurídicas, públicas ou privadas, o valor efetivamente recebido e qual a vigência do contrato, entendendo-se por patrocínio todo e qualquer valor pecuniário eventual ou regular diverso do salário, assim como qualquer tipo de apoio em troca de vinculação de marca;

IV - estar ranqueado na sua respectiva entidade internacional entre os vinte primeiros colocados do mundo em sua modalidade ou prova específica e ser indicado pelas respectivas entidades nacionais de administração do desporto em conjunto com o Comitê Olímpico Brasileiro ou Comitê Paraolímpico Brasileiro e o Ministério do Esporte; e

V - encaminhar, para aprovação, plano esportivo, conforme critérios e modelos a serem estabelecidos pelo Ministério do Esporte.

Art. 8o Os atletas serão beneficiados para um ciclo olímpico completo, sendo que a sua permanência no Programa Atleta Pódio será reavaliada anualmente, estando condicionada ao cumprimento do plano esportivo previamente aprovado pelo Ministério do Esporte e à permanência no ranqueamento, conforme disposto no inciso IV do art. 7o.

§ 1o Para efeito desta Lei, ciclo olímpico e paraolímpico é o período de quatro anos compreendido entre a realização de dois Jogos Olímpicos ou dois Jogos Paraolímpicos, de verão ou de inverno, ou o que restar até a realização dos próximos Jogos Olímpicos ou Jogos Paraolímpicos.

§ 2o A concessão de Bolsa-Atleta, na Categoria Atleta Pódio, está obrigatoriamente vinculada à participação no Programa Atleta Pódio.

Art. 9o As despesas decorrentes do Programa Atleta Pódio correrão à conta de recursos orçamentários específicos alocados ao Ministério do Esporte e no limite de suas dotações.

Art. 10. O plano esportivo de que trata o inciso V do art. 7o deverá estar de acordo com o modelo e os critérios específicos para a respectiva modalidade esportiva, a serem definidos pelo Ministério do Esporte.

Art. 11. As formas e os prazos para a inscrição dos interessados na obtenção das ações previstas nos incisos I a IV do art. 7o, bem como para a prestação de contas dos recursos financeiros recebidos e dos resultados esportivos propostos e alcançados pelos atletas beneficiados, serão fixados em regulamento.

Art. 12. Fica instituído o Programa Cidade Esportiva, destinado aos Municípios brasileiros incentivadores do esporte de alto rendimento em modalidades olímpicas e paraolímpicas, na forma do regulamento.

Parágrafo único. O Programa Cidade Esportiva poderá ser estendido aos Estados e ao Distrito Federal.

Art. 13. O Programa Cidade Esportiva tem como finalidade reconhecer iniciativas públicas locais e regionais de apoio ao desenvolvimento do esporte olímpico e paraolímpico brasileiro e fomentar novas iniciativas públicas no mesmo sentido, na forma do regulamento.

Art. 14. Para pleitear o reconhecimento de que trata o art. 13 e o apoio do Programa Cidade Esportiva, o Município deverá preencher os requisitos a serem definidos pelo Ministério do Esporte.

Art. 15. O Programa Cidade Esportiva será realizado por meio de instrumento convenial entre a União e os entes federados participantes.

Parágrafo único. As despesas decorrentes do Programa Cidade Esportiva referentes à parcela da União correrão à conta de recursos orçamentários específicos alocados ao Ministério do Esporte e no limite de suas dotações.

Art. 16. Fica criada a Rede Nacional de Treinamento, vinculada ao Ministério do Esporte, composta por centros de treinamento de alto rendimento, nacionais, regionais ou locais, articulada para o treinamento de modalidades dos programas olímpico e paraolímpico, desde a base até a elite esportiva.

Art. 17. A Rede Nacional de Treinamento fomentará o desenvolvimento regional e local de talentos e jovens atletas, em coordenação com o Comitê Olímpico Brasileiro e o Comitê Paraolímpico Brasileiro, além de centros regionais e locais, na forma e condições definidas em ato do Ministro de Estado do Esporte.

Art. 18. Fica revogado o § 3o do art. 6o da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998.

Art. 19. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
João Bernardo de Azevedo Bringel
Orlando Silva de Jesus Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.2010

A N E X O

Bolsa-Atleta - Categoria Atleta de Base

Atletas Eventualmente Beneficiados Valor Base Mensal

Atletas de quatorze e dezenove anos de idade, com destaque nas categorias de base do esporte de alto rendimento, tendo obtido até a terceira colocação nas modalidades individuais de categorias e eventos previamente indicados pela respectiva entidade nacional de administração do desporto ou que tenham sido eleitos entre os dez melhores atletas do ano anterior em cada modalidade coletiva, na categoria indicada pela respectiva entidade e que continuem treinando e participando de competições nacionais.
R$ 370,00

(trezentos e setenta reais)


Bolsa-Atleta - Categoria Estudantil

Atletas Eventualmente Beneficiados
Valor Base Mensal

Atletas de quatorze a vinte anos de idade, que tenham participado de eventos nacionais estudantis reconhecidos pelo Ministério do Esporte, tendo obtido até a terceira colocação nas modalidades individuais ou que tenham sido eleitos entre os seis melhores atletas em cada modalidade coletiva do referido evento e que continuem treinando e participando de competições nacionais.
R$ 370,00

(trezentos e setenta reais)


Bolsa-Atleta - Categoria Atleta Nacional

Atletas Eventualmente Beneficiados
Valor Base Mensal

Atletas que tenham participado do evento máximo da temporada nacional ou que integrem o ranking nacional da modalidade divulgado oficialmente pela respectiva entidade nacional da administração da modalidade, em ambas as situações, tendo obtido até a terceira colocação, e que continuem treinando e participando de competições nacionais.

Os eventos máximos serão indicados pelas respectivas confederações ou associações nacionais da modalidade.
R$ 925,00

(novecentos e vinte e cinco reais)


Bolsa-Atleta - Categoria Atleta Internacional

Atletas Eventualmente Beneficiados
Valor Base Mensal

Atletas que tenham integrado a seleção brasileira de sua modalidade esportiva, representando o Brasil em campeonatos sul-americanos, pan-americanos ou mundiais, reconhecidos pelo Comitê Olímpico Brasileiro ou Comitê Paraolímpico Brasileiro ou entidade internacional de administração da modalidade, obtendo até a terceira colocação, e que continuem treinando e participando de competições internacionais.
R$ 1.850,00

(mil, oitocentos e cinquenta reais)


Bolsa-Atleta - Categoria Atleta Olímpico ou Paraolímpico

Atletas Eventualmente Beneficiados
Valor Base Mensal

Atletas que tenham integrado as delegações olímpica ou paraolímpica brasileira de sua modalidade esportiva, que continuem treinando e participando de competições internacionais e cumpram critérios definidos pelo Ministério do Esporte.
R$ 3.100,00

(três mil e cem reais)


Bolsa-Atleta: Categoria Atleta Pódio

Atletas Eventualmente Beneficiados
Valor Base Mensal

Atletas de modalidades olímpicas e paraolímpicas individuais que estejam entre os vinte melhores do mundo em sua prova, segundo ranqueamento oficial da entidade internacional de administração da modalidade e que sejam indicados pelas respectivas entidades nacionais de administração do desporto em conjunto com o respectivo Comitê Olímpico Brasileiro ou Comitê Paraolímpico Brasileiro e com o Ministério do Esporte.
Até R$ 15.000,00

(quinze mil reais)

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Mpv/502.htm

lunes, 20 de septiembre de 2010

MP qualifica esporte de alto rendimento para Rio 2016

20/09/2010 15h40 - MP qualifica esporte de alto rendimento para Rio 2016
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (20/09), ao lado do ministro do Esporte, Orlando Silva, uma medida provisória (MP) que promove ações de qualificação do esporte de alto rendimento. O objetivo é transformar o Brasil em uma potência esportiva até os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.

A MP, que prevê mudanças no repasse da Lei Agnelo/Piva, cria o programa Cidade Esportiva, novas categorias para o Programa Bolsa-Atleta e a Rede Nacional de Treinamento. “Esse é o ponto de partida para a preparação da delegação brasileira para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016”, destacou o ministro Orlando Silva.

Para melhorar o desenvolvimento dos atletas brasileiros, o Bolsa-Atleta ganha duas categorias: Atleta Pódio e Esporte de Base. Segundo Orlando Silva, o Atleta Pódio tem o objetivo de oferecer um suporte melhor para os esportistas com chances reais de disputar finais e conquistar medalhas em 2016. Dessa maneira, com uma equipe multiprofissional assessorando o atleta, poderemos melhorar os resultados.

O ministro explicou também os novos critérios de repasses de recursos públicos para o esporte brasileiro. “A MP cria o contrato de gestão que estabelece as diretrizes, os objetivos e as metas para um ciclo olímpico e estabelece o volume de recursos necessários. Esse contrato é assinado entre governo federal, COB, CPB e as entidades, de modo que a população possa acompanhar a preparação e os investimentos nos nossos atletas.”

O presidente Lula falou da importância do apoio federal à formação de atletas profissionais. “Esses meninos que ganham medalhas de ouro, esses meninos que disputam, que vão a Cingapura, todas essas pessoas poderiam fazer muito mais se tivessem, da parte do Estado brasileiro, a compreensão de que atleta não é apenas a sorte que cria. A natureza cria o talento, ele tem que ser aperfeiçoado; e quem o aperfeiçoa são, na verdade, os clubes, se tiver; se não tiver clube, os patrocinadores, se tiver; se não tiver nada disso, é o Estado brasileiro que tem que assumir responsabilidade e cuidar do potencial de atleta que têm as nossas meninas e os nossos meninos.”

Silva acrescentou que os investimentos no esporte brasileiro têm que ser triplicados para nos tornar uma potência olímpica. “No último ciclo de Pequim, o esporte brasileiro recebeu cerca de 300 milhões de dólares. Nós achamos que é necessário multiplicar por três vezes pelo menos o volume de recursos para preparar os atletas. Assim teríamos os mesmos recursos de potências olímpicas como Inglaterra, China e Austrália”, disse.

Outras ações também foram anunciadas durante a cerimônia para apoiar a preparação dos atletas brasileiros para a disputa dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016. Entre elas, é a reestruturação da Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento para atuar por modalidades.

As ações lançadas pelo governo federal fazem parte de um planejamento estratégico do esporte de alto rendimento, chamado de Diretrizes da Secretaria Nacional do Esporte de Alto Rendimento 2009-2010. O plano prevê melhorias na gestão, metas, ciência e tecnologia e profissionalização do desporto.

Conheça as ações anunciadas hoje no Palácio do Planalto:

- Mudanças no repasse da Lei Agnelo-Piva

- Mudanças no Bolsa-Atleta

- Atleta Pódio

- Cidades Esportivas

- Reestruturação da Secretaria Nacional de Alto Rendimento


Foto: Everton Kebek
Ascom - Ministério do Esporte

fonte
http://www.esporte.gov.br/ascom/noticiaDetalhe.jsp?idnoticia=6372

sábado, 18 de septiembre de 2010

iii seminario nacional sobre legislacao esportivo-trabalhista TST 2010

iii seminario nacional sobre legislacao esportivo-trabalhista TST 2010
brasilia,18 e 19 de novembro de 2010
info e insc
http://www.tst.gov.br/ASCS/enslet/index.php

alberto puga, moderador

lunes, 13 de septiembre de 2010

carta olimpica texto em portugues

texto da Carta Olimpica em portugues
comite olimpico de Portugal
http://www.comiteolimpicoportugal.pt/attach_files/content_file_374.pdf

pela transcricao

alberto puga, moderador

viernes, 3 de septiembre de 2010

La ley no es optativa...SaLVeMoS aL FuTBoL

La ley no es optativa...SaLVeMoS aL FuTBoL


Editorial: La ley no es optativa
http://www.salvemosalfutbol.org/editorial.htm

- Nación declaró los Talleres elaborados por SAF y los films “Puerta 12” y “Fútbol, Violencia SA” de Interés Educativo.
Por decisión de la secretaria de Educación de la Nación, las dos películas dirigidas por Pablo Tesoriere y producidas por SAF, así como los denominados “Talleres, encuentros interdisciplinarios de sensibilización y compromiso” han sido declaradas de “Interés Educativo”, condición que rige para todo el territorio nacional.
http://www.salvemosalfutbol.org/escuela.htm

ORGANISMOS DE SEGURIDAD

- Cuando el “Derecho de Admisión” se convierte en “Derecho de Admisión a mi enemigo”
La figura del “Derecho de Admisión” no cabe dudas surgió como mecanismos de aislamiento a los grupos violentos. Negar el acceso a los encuentros a quienes, se sabe, generan hechos de delito. River Plate, parece haber encontrado un uso nuevo a la medida.
http://www.salvemosalfutbol.org/organismosseguridad.htm

AFA

-Grondona recibió a los barras y el tema fue el Ascenso
El “jefe barra” que hace poco más de una semana declaró sin empacho que la AFA había ideado a las barras para “hacer negocios”, fue la cabeza visible de un encuentro en la sede de la Asociación, con el mismísimo Grondona. Los barras abrieron el juego sobre el regreso de público visitante al Ascenso.
http://www.salvemosalfutbol.org/afasocios.htm


AGENDA SAF

7 de septiembre - 19.45hs. “Fútbol, Violencia S.A” en Olavarría
En el marco de un nuevo aniversario del envío periodístico OLAFUTBOL Radio y el primero del portal www.olafutbol.com.ar; “Salvemos al Fútbol” ha sido invitada a participar de una jornada cuya principal actividad será la proyección del film de Pablo Tesoriere y producción de SAF.
http://www.salvemosalfutbol.org/fut-violencia-sa.htm


9 de septiembre - 15hs. En el marco de la participación en el Curso de Derecho del Deporte que se realiza en el Colegio de Abogados de Quilmes, disertarán Mónica Nizzardo y el doctor Mariano Bergés.
http://www.salvemosalfutbol.org/reuniones.htm


EN BUENOS AIRES CONTINÚAN LAS FUNCIONES DE ‘FUTBOL VIOLENCIA S.A.’
EN EL CENTRO CULTURAL DE LA COOPERACIÓN - CORRIENTES 1543- JUEVES 20.30HS.- $10.


OTRAS CONVOCATORIAS

- El día martes 14 de septiembre de 16,30 a 20 hs. en la Universidad Nac. de Tres de Febrero (UNTREF), se realizará una jornada referida a los “CLUBES BARRIALES Y DEPORTIVOS FEDERADOS.
http://www.salvemosalfutbol.org/reuniones.htm#otrasconvocatorias



www.salvemosalfutbol.org
Por un fútbol sin violencia ni corrupción

pela transcricao
alberto puga

martes, 31 de agosto de 2010

COMENTARIOS AL REGLAMENTO FIFA - Con análisis de la Jurisprudencia DRC y TAS

CEVLEIS INTERNATIONAL
divulgacao CEVLEIS
http://groups.google.com.br/group/cevleis/
http://cev.org.br/comunidade/legislacao/
cadastre-se

ALADDE tiene el agrado de invitarlo a la presentación del libro:


COMENTARIOS AL REGLAMENTO FIFA - Con análisis de la Jurisprudencia DRC y TAS



Con la presencia y exposición de los autores, los Dres. JUAN DE DIOS CRESPO PÉREZ y RICARDO FREGA NAVIA



Presentación: Dr. NORBERTO OUTERELO

9 de Septiembre de 2010 – 17:00 h.

Colegio Público de Abogados de Capital Federal (CPACF)

AV. Corrientes 1455, 2º piso – Auditorio Humberto Podetti

Asociación Latinoamericana del Derecho del Deporte - ALADDE
info@aladde.org

lunes, 23 de agosto de 2010

COB firma parceria com Agência Mundial Antidoping para ações educativas durante as Olimpíadas Escolares e Universitárias

Olimpíadas Escolares

COB firma parceria com Agência Mundial Antidoping para ações educativas durante as Olimpíadas Escolares e Universitárias
19.08.2010 :: 13h35

A informação é a melhor arma contra o doping. Com este conceito, o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) acertou uma parceria com a Agência Mundial Antidoping (WADA) para a realização da campanha "Diga não ao Doping", desenvolvida mundialmente pela agência. A campanha será realizada durante as Olimpíadas Escolares e Universitárias deste ano. A próxima edição das Olimpíadas Escolares, para atletas de 12 a 14 anos, acontecerá em Fortaleza (CE), entre os dias 10 e 19 de setembro. Para acompanhar esta etapa, o COB receberá a diretora do escritório da WADA na América Latina, a uruguaia Maria José Pesce.

Além da presença da diretora da WADA em Fortaleza, o slogan "Diga não ao Doping" estampará placas de todas as arenas esportivas, camisetas dos participantes e squezes distribuídos às delegações. Também serão realizadas ações de sensibilização no Centro de Convivência, como disputas de quiz sobre o tema e distribuição de cartilhas sobre os perigos do doping para todos os alunos e professores participantes.

"Quanto mais cedo os jovens atletas tiverem informações sobre os malefícios do doping melhor, mais preparados estarão para encarar o esporte de alto rendimento como uma atividade saudável, como tem que ser. Por isso, temos que iniciar no ambiente escolar a disseminação das informações sobre o doping, pois estes alunos representam a nossa futura geração, que representará o Brasil nas principais competições internacionais daqui para frente", afirmou Edgar Hubner, gerente de Iniciação, Fomento e Eventos do COB, e diretor geral das Olimpíadas Escolares e das Olimpíadas Universitárias.
Olimpíadas Escolares

COB firma parceria com Agência Mundial Antidoping para ações educativas durante as Olimpíadas Escolares e Universitárias
19.08.2010 :: 13h35

Recorde - Fortaleza verá a maior edição das Olimpíadas Escolares já realizada, com um total de 4.575 inscritos, sendo 3.959 atletas, mais técnicos e oficiais. Este é o novo recorde de inscritos do evento. O recorde anterior era da etapa de Londrina/Maringa, para atletas de 15 a 17 anos, no ano passado, com 4.071 inscritos. Em Fortaleza, as Olimpíadas Escolares serão disputadas por 28 delegações, sendo uma para cada um dos 26 estados brasileiros, mais uma equipe do Distrito Federal e outra da cidade sede. Esta é a primeira vez que a competição terá 100% de participação.

Fortaleza verá também o novo formato da competição, com 11 modalidades em disputa: Atletismo, basquete, ciclismo, futsal, ginástica rítmica, handebol, judô, natação, tênis de mesa, vôlei e xadrez. As novas modalidades, ginástica rítmica e ciclismo, tiveram ótima adesão, mesmo no primeiro ano de disputa. Ginástica rítmica terá 22 estados inscritos, e o ciclismo 21 estados.

As Olimpíadas Escolares são organizadas e realizadas pelo Comitê Olímpico Brasileiro, co-realizadas pelo Ministério do Esporte e pelas Organizações Globo, com a direção técnica das Confederações Brasileiras Olímpicas e apoio do Governo do Ceará.

fonte
http://www.cob.org.br/noticias/noticias_interna.asp?id=15705

viernes, 20 de agosto de 2010

Información general para el Examen/Curso para la obtención de la licencia de agente de jugadores-SEPTIEMBRE 2010

Fundación RFEF - Cursos de Actualidad
Información general para el Examen/Curso para la obtención de la licencia de agente de jugadores-SEPTIEMBRE 2010
CONVOCATORIA SEPTIEMBRE 2010 - Plazas agotadas

Siguiendo las directrices de la FIFA (Circular 1216 disponible en www.FIFA.com), se establece como fecha del próximo examen para la obtención de la Licencia de Agente de Jugadores el 30 de SEPTIEMBRE de 2010.

Al examen se podrá acceder de dos maneras:

1. Realizando la inscripción al examen y abonando las tasas correspondientes. Más información acerca del examen. Plazas agotadas.

2. Realizando la inscripción en el XIII Curso para la Obtención de la Licencia de Agente de Jugadores organizado por la Real Federación Española de Fútbol. Más información sobre la inscripción y el curso. Plazas agotadas.


Todas las inscripciones, tanto para el curso como para el examen se llevarán a cabo a través de Internet.

El número de plazas para el examen será limitado a 70 aspirantes.

Se respetará el estricto orden de inscripciones. En el momento en el que las plazas queden agotadas, se cerrará el plazo de inscripción y no serán admitidas posteriores solicitudes. Dicha información estará destacada en este sitio web en tiempo real.

En el documento titulado Procedimiento para la Obtención de la Licencia de Agentes (ver aquí) se ofrece la información detallada sobre la manera de obtener la licencia, las pruebas que ha de superar, etc.

Asimismo, puede encontrar la respuesta a sus dudas sobre la labor de agente y las condiciones necesarias para poder hacerse agente en el territorio español, en el apartado Preguntas Frecuentes (ver aquí).

Por favor, lea atentamente dicha información antes de proceder a realizar la inscripción.

En caso de duda, podrá realizar las consultas a través del siguiente correo electrónico: cursoagentes@rfef.es , o por teléfono, en horario de lunes a viernes de 10 a 14 horas, llamando al 91 495 98 00.

fuente
http://www.rfef.es/index.jsp?nodo=47&ID=57

alberto puga,

sábado, 14 de agosto de 2010

youth olympic games singapore 14-26 aug 2010

youth olympic games singapore 14-26 aug 2010
http://www.singapore2010.sg/
http://www.singapore2010.sg/public/sg2010/en.html
http://www.olympic.org

alberto puga

jueves, 12 de agosto de 2010

El IFAB aprueba el experimento con árbitros asistentes adicionales(FIFA.com) Miércoles 21 de julio de 2010

El IFAB aprueba el experimento con árbitros asistentes adicionales(FIFA.com) Miércoles 21 de julio de 2010

En su reunión celebrada hoy, miércoles 21 de julio de 2010 en Cardiff, Gales, la Subcomisión Técnica del International Football Association Board (IFAB) aprobó las solicitudes de varias asociaciones miembro y confederaciones para llevar a la práctica el experimento con dos árbitros asistentes adicionales durante las temporadas 2010/2011 y 2011/2012. Más adelante se encuentra una relación de las solicitudes aprobadas.


En la reunión extraordinaria del IFAB, que tuvo lugar el 18 de mayo de 2010 en Zúrich, el Board revisó los resultados del experimento con dos árbitros asistentes adicionales que se llevó a cabo en la Liga Europa de la UEFA durante la temporada 2009/2010 y decidió continuar con el ensayo hasta la celebración de la 126ª reunión general anual en 2012, pero ampliándolo a otras confederaciones. En consecuencia, se invitó a las confederaciones y asociaciones miembro que deseasen realizar el experimento a comunicar su interés al IFAB a fin de que este gremio tomase una decisión al respecto en la reunión de la Subcomisión Técnica en Gales.


Se han establecido cuatro criterios fundamentales para la aprobación del experimento:

1. El experimento debe realizarse en las ligas profesionales y competiciones de las asociaciones miembro o en el ámbito de la confederación (sólo en competiciones de clubes).

2. El experimento debe concluir a tiempo para que se pueda adoptar una decisión en 2012.

3. Los costos adicionales que se deriven de la realización del experimento deberá sufragarlos la

liga, la asociación miembro o la confederación en cuestión.

4. Es obligatorio que todos los partidos de la competición seleccionada se dirijan con dos árbitros asistentes adicionales.


De acuerdo con estos criterios, se aprobaron las siguientes solicitudes, bajo reserva de que se acaten las disposiciones establecidas por el IFAB:


-Confederación Asiática de Fútbol (AFC): Copa del Presidente de la AFC 2010 (del 24 al 26 de septiembre)


-Confederação Brasileira de Futebol (CBF): Campeonato Baiano de Futebol Feminino 2010 (sept. – dic. 2010), Campeonato Carioca de 2011


-Federación Mexicana de Fútbol Asociación (FMF): Torneo Clausura 2011, Torneo Apertura 2011 y Torneo Clausura 2012


-Fédération Française de Football (FFF): Coupe de la Ligue 2010/2011 (Copa de la Liga)


-Unión de Asociaciones Europeas de Fútbol (UEFA): Liga de Campeones de la UEFA 2010/2011 y 2011/2012, Liga Europa de la UEFA 2010/2011 y 2011/2012, y Supercopa de la UEFA 2010 y 2011.


Asimismo, se han aprobado las competiciones oficiales de la Federação Baiana, la Federação Paulista y la Federação Pernambucana de Brasil, aunque aún está pendiente la confirmación de competiciones específicas.


Por último, la FIFA y la Subcomisión Técnica confirmaron que el asunto de la tecnología de línea de meta figurará en el orden del día de la próxima reunión de trabajo anual del IFAB en octubre de 2010.
fuente
http://es.fifa.com/aboutfifa/federation/releases/newsid=1276445.html#el+ifab+aprueba+experimento+arbitros+asistentes+adicionales

Blatter: "Unir a la juventud mundial". primeros Juegos Olímpicos de la Juventud

Blatter: "Unir a la juventud mundial"(FIFA.com) Miércoles 11 de agosto de 2010

En vísperas del partido inaugural de los primeros Juegos Olímpicos de la Juventud, que organiza Singapur como país anfitrión, el Presidente de la FIFA, Joseph S. Blatter, respondió a las preguntas de los reporteros de la prensa. Junto a él en el podio se encontraban Mong Joon Chung, Vicepresidente de la FIFA y Presidente de la Comisión Organizadora de los Torneos Olímpicos de Fútbol; Mohamed Bin Hamman, Presidente de la AFC; y Zainudin Nordin, Presidente de la Asociación de Fútbol de Singapur (FAS).

Joseph S. Blatter, Presidente de la FIFA
Sobre los Torneos Olímpicos Juveniles de Fútbol
Cuando el COI (Comité Olímpico Internacional) adoptó la decisión de organizar los Juegos Olímpicos de la Juventud, se propuso un límite de edad de entre 14 y 18 años para los participantes. Pero, como la FIFA ya tiene una serie de competiciones en las categorías sub-20 y sub-17, lo más lógico y obvio era que compitieran en el Torneo Olímpico Juvenil de Fútbol los jóvenes de 15 años. Los principios que rigen este torneo son la educación, el respeto y la unión de los pueblos. Como estableció Pierre de Coubertin (fundador del olimpismo moderno), el objetivo de los Juegos Olímpicos consiste en “unir a la juventud mundial”. Por eso decidimos que en los Torneos Olímpicos Juveniles de Fútbol compitieran selecciones representantes de cada continente y que dichos representantes fueran países que no hubieran tenido la posibilidad de participar en los Juegos Olímpicos.

Los Juegos Olímpicos de la Juventud representarán un tremendo impulso para el progreso de estas naciones, y para todas ellas será un gran honor estar presentes en unos Juegos Olímpicos. Esto incide de nuevo en la idea original de que “lo importante no es ganar, sino participar”, que proclamó De Coubertin. Los chicos y chicas compartirán su estancia en la Villa Olímpica y aprenderán muchísimo, no sólo sobre asuntos deportivos, sino también de aspectos sociales y educativos que les servirán para crearse un futuro mejor.

Sobre las expectativas en la próxima Copa Mundial de la FIFA Brasil 2014
Antes de la reunión que celebramos recientemente en Zúrich, ya comenté a los miembros del Comité Organizador que el éxito de Sudáfrica 2010 había puesto el listón mucho más alto a los futuros organizadores de las Copas Mundiales de la FIFA. Tendrán que emplearse a fondo en el trabajo. Espero visitar Brasil en noviembre de 2010 para reunirme con el COL y confío que también con los nuevos líderes políticos.

Sobre la anunciada candidatura de China para organizar la Copa Mundial de la FIFA 2026
Oficialmente, no hemos oído nada de que China desee presentarse como candidata para la Copa Mundial de la FIFA 2026. Además, es importante que se sepa que todavía no se ha abierto el plazo de candidaturas para 2026, pues hasta diciembre no se anunciarán los nombres de los organizadores de las ediciones de 2018 y 2022. Por lo tanto, en estos momentos está fuera de lugar pronunciarse a favor o en contra de nadie para 2026. Sudáfrica 2010, la última edición de la Copa Mundial de la FIFA, acaba de terminar y nos encontramos en plenos preparativos de Brasil 2014.

Sobre la tecnología en la línea de meta
Hay programada una reunión en octubre, donde tocaremos el tema de la tecnología en la línea de meta. Ya forma parte del orden del día. El sistema Cairos-Adidas ha asegurado que tendrá algo más sencillo, y el grupo italiano que presentó la Asociación Italiana de Fútbol ha dicho que ya posee un sistema de una precisión absoluta. De nuevo tenemos el Hawk-Eye, y una empresa de relojes suiza, Longines, ha manifestado que posee un sistema superior a todos los demás. Así que nos reuniremos en Cardiff, y todos ellos podrán asistir a la reunión para presentar sus diferentes propuestas. Mi opinión personal sobre la tecnología en la línea de meta sigue siendo la misma. Si disponemos de un sistema preciso y muy sencillo, lo pondremos en práctica. Pero hasta la fecha nadie nos ha presentado ningún sistema preciso y sencillo.

Sobre la salud actual del fútbol asiático
Cuando Mohammed Bin Hammam se hizo con la presidencia de la AFC, las cosas cambiaron. Hemos visto las iniciativas “Visión Asia” y “El futuro es Asia”. Personalmente, creo que el futuro del fútbol y de la economía podría pasar por Asia, el continente que posee los dos tercios de la población mundial. La AFC y la FIFA pueden colaborar con sus programas de desarrollo, pero además es preciso que las asociaciones miembros quieran mejorar. Si se fijan en la J-League y en la K-League, ambas han servido para formar sus respectivas selecciones nacionales, y el desarrollo de la Liga de Campeones de la AFC también ha contribuido a estas mejoras. En concreto, me gustaría felicitar a los árbitros asiáticos que han participado en la Copa Mundial, porque lo han hecho muy bien.

Zainudin Nordin, Presidente de la FAS
Tenemos el gran placer de albergar el Torneo Olímpico Juvenil de Fútbol y de dar la bienvenida a Singapur al Presidente Blatter y a su equipo. Nuestra selección (Singapur) participa en el torneo masculino, por lo que estamos deseando asistir al partido inaugural, que nos enfrentará a Zimbabue. Confío en que nuestros jugadores den muestras de los progresos que han realizado y dejen muy alto el pabellón nacional. También estamos deseando demostrar nuestra capacidad y calidad como organizadores. Estoy seguro de que este certamen se convertirá en un éxito rotundo.
fuente
http://es.fifa.com/mensyoutholympic/news/newsid=1283679.html#blatter+unir+juventud+mundial

miércoles, 11 de agosto de 2010

Empresa Brasileira de Legado Esportivo S.A. - BRASIL 2016

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


DECRETO Nº 7.258, DE 5 DE AGOSTO DE 2010.

Cria a Empresa Brasileira de Legado Esportivo S.A. - BRASIL 2016, especifica a constituição inicial de seu capital social, e dá outras providências.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória no 488, de 12 de maio de 2010, e na Lei no 12.297, de 20 de julho de 2010,

DECRETA:

Art. 1o Fica criada a Empresa Brasileira de Legado Esportivo S.A. - BRASIL 2016, empresa pública constituída sob a forma de sociedade anônima, vinculada ao Ministério do Esporte.

Art. 2o A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional convocará assembléia geral de acionistas para a constituição da BRASIL 2016, nos termos do art. 87 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

Parágrafo único. O Estatuto Social da BRASIL 2016 será aprovado pela assembléia geral de acionistas.

Art. 3o A constituição inicial do capital social da BRASIL 2016 será de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), dividido em dez mil ações ordinárias nominativas e sem valor nominal, que serão subscritas integralmente pela União.

Art. 4o O Conselho de Administração será eleito pela assembléia geral de acionistas, com prazo de gestão de três anos, permitida a reeleição, sendo constituído:

I - por dois conselheiros indicados pelo Ministro de Estado do Esporte, que exercerão a Presidência e a Vice-Presidência do Conselho;

II - pelo Presidente da Diretoria-Executiva;

III - por um conselheiro, indicado pelo Ministro de Estado da Fazenda;

IV - por um conselheiro, indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão; e

V - por um conselheiro indicado pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

Art. 5o A Diretoria-Executiva será composta de um Diretor-Presidente, nomeado e destituível pelo Presidente da República, e até três diretores, eleitos e destituíveis pelo Conselho de Administração.

Parágrafo único. Os membros da Diretoria-Executiva serão indicados pelo Ministro de Estado do Esporte.

Art. 6o O Ministro de Estado do Esporte designará representante para a prática das formalidades complementares à constituição e instalação da BRASIL 2016.

Parágrafo único. A função de representante de que trata este artigo será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de agosto de 2010; 189o da Independência e 122o da República

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Orlando Silva de Jesus Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.2010

fuente
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7258.htm

alberto puga

domingo, 1 de agosto de 2010

youth olympic games singapore 14-26 aug 2010

youth olympic games singapore 14-26 aug 2010
http://www.singapore2010.sg/
http://www.singapore2010.sg/public/sg2010/en.html

alberto puga

sábado, 31 de julio de 2010

(novo) estatuto do torcedor (hincha)

divulgacao CEVLEIS
http://cev.org.br/comunidade/legislacao
acesse e cadastre-se

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


LEI Nº 12.299, DE 27 DE JULHO DE 2010.


Dispõe sobre medidas de prevenção e repressão aos fenômenos de violência por ocasião de competições esportivas; altera a Lei no 10.671, de 15 de maio de 2003; e dá outras providências.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É dever de toda pessoa física ou jurídica colaborar na prevenção aos atos ilícitos e de violência praticados por ocasião de competições esportivas, especialmente os atos de violência entre torcedores e torcidas.

Art. 2o Todos os estádios de futebol e ginásios de esporte onde ocorram competições esportivas oficiais não poderão vender mais ingressos do que o número máximo de capacidade de público existente no local.

Art. 3o Os arts. 5o, 6o, 9o, 12, 17, 18, 22, 23, 25, 27 e 35 da Lei no 10.671, de 15 de maio de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5o ........................................................................

§ 1o As entidades de que trata o caput farão publicar na internet, em sítio da entidade responsável pela organização do evento:

I - a íntegra do regulamento da competição;

II - as tabelas da competição, contendo as partidas que serão realizadas, com especificação de sua data, local e horário;

III - o nome e as formas de contato do Ouvidor da Competição de que trata o art. 6o;

IV - os borderôs completos das partidas;

V - a escalação dos árbitros imediatamente após sua definição; e

VI - a relação dos nomes dos torcedores impedidos de comparecer ao local do evento desportivo.

§ 2o Os dados contidos nos itens V e VI também deverão ser afixados ostensivamente em local visível, em caracteres facilmente legíveis, do lado externo de todas as entradas do local onde se realiza o evento esportivo.

§ 3o O juiz deve comunicar às entidades de que trata o caput decisão judicial ou aceitação de proposta de transação penal ou suspensão do processo que implique o impedimento do torcedor de frequentar estádios desportivos.” (NR)

“Art. 6o .........................................................................

.............................................................................................

§ 4o O sítio da internet em que forem publicadas as informações de que trata o § 1o do art. 5o conterá, também, as manifestações e propostas do Ouvidor da Competição.

...................................................................................” (NR)

“Art. 9o É direito do torcedor que o regulamento, as tabelas da competição e o nome do Ouvidor da Competição sejam divulgados até 60 (sessenta) dias antes de seu início, na forma do § 1o do art. 5o.

.............................................................................................

§ 4o O regulamento definitivo da competição será divulgado, na forma do § 1o do art. 5o, 45 (quarenta e cinco) dias antes de seu início.

....................................................................................” (NR)

“Art. 12. A entidade responsável pela organização da competição dará publicidade à súmula e aos relatórios da partida no sítio de que trata o § 1o do art. 5o até as 14 (quatorze) horas do 3o (terceiro) dia útil subsequente ao da realização da partida.” (NR)

“Art. 17. .......................................................................

§ 1o Os planos de ação de que trata o caput serão elaborados pela entidade responsável pela organização da competição, com a participação das entidades de prática desportiva que a disputarão e dos órgãos responsáveis pela segurança pública, transporte e demais contingências que possam ocorrer, das localidades em que se realizarão as partidas da competição.

...................................................................................” (NR)

“Art. 18. Os estádios com capacidade superior a 10.000 (dez mil) pessoas deverão manter central técnica de informações, com infraestrutura suficiente para viabilizar o monitoramento por imagem do público presente.” (NR)

“Art. 22. ........................................................................

.............................................................................................

§ 2o A emissão de ingressos e o acesso ao estádio nas primeira e segunda divisões da principal competição nacional e nas partidas finais das competições eliminatórias de âmbito nacional deverão ser realizados por meio de sistema eletrônico que viabilize a fiscalização e o controle da quantidade de público e do movimento financeiro da partida.

§ 3o O disposto no § 2o não se aplica aos eventos esportivos realizados em estádios com capacidade inferior a 10.000 (dez mil) pessoas.” (NR)

“Art. 23. ........................................................…………..

.............................................................................................

§ 2o ................................................................................

.............................................................................................

III - tenham sido disponibilizados portões de acesso ao estádio em número inferior ao recomendado pela autoridade pública.” (NR)

“Art. 25. O controle e a fiscalização do acesso do público ao estádio com capacidade para mais de 10.000 (dez mil) pessoas deverão contar com meio de monitoramento por imagem das catracas, sem prejuízo do disposto no art. 18 desta Lei.” (NR)

“Art. 27. .......................................................................

Parágrafo único. O cumprimento do disposto neste artigo fica dispensado na hipótese de evento esportivo realizado em estádio com capacidade inferior a 10.000 (dez mil) pessoas.” (NR)

“Art. 35. ........................................................................

.............................................................................................

§ 2o As decisões de que trata o caput serão disponibilizadas no sítio de que trata o § 1o do art. 5o.” (NR)

Art. 4o A Lei no 10.671, de 15 de maio de 2003, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 1o-A, 2o-A, 13-A, 31-A, 39-A, 39-B e 41-A, e do Capítulo XI-A, com os arts. 41-B, 41-C, 41-D, 41-E, 41-F e 41-G:

“Art. 1o-A. A prevenção da violência nos esportes é de responsabilidade do poder público, das confederações, federações, ligas, clubes, associações ou entidades esportivas, entidades recreativas e associações de torcedores, inclusive de seus respectivos dirigentes, bem como daqueles que, de qualquer forma, promovem, organizam, coordenam ou participam dos eventos esportivos.”

“Art. 2o-A. Considera-se torcida organizada, para os efeitos desta Lei, a pessoa jurídica de direito privado ou existente de fato, que se organize para o fim de torcer e apoiar entidade de prática esportiva de qualquer natureza ou modalidade.

Parágrafo único. A torcida organizada deverá manter cadastro atualizado de seus associados ou membros, o qual deverá conter, pelo menos, as seguintes informações:

I - nome completo;

II - fotografia;

III - filiação;

IV - número do registro civil;

V - número do CPF;

VI - data de nascimento;

VII - estado civil;

VIII - profissão;

IX - endereço completo; e

X - escolaridade.”

“Art. 13-A. São condições de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo, sem prejuízo de outras condições previstas em lei:

I - estar na posse de ingresso válido;

II - não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência;

III - consentir com a revista pessoal de prevenção e segurança;

IV - não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, inclusive de caráter racista ou xenófobo;

V - não entoar cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos;

VI - não arremessar objetos, de qualquer natureza, no interior do recinto esportivo;

VII - não portar ou utilizar fogos de artifício ou quaisquer outros engenhos pirotécnicos ou produtores de efeitos análogos;

VIII - não incitar e não praticar atos de violência no estádio, qualquer que seja a sua natureza; e

IX - não invadir e não incitar a invasão, de qualquer forma, da área restrita aos competidores.

Parágrafo único. O não cumprimento das condições estabelecidas neste artigo implicará a impossibilidade de ingresso do torcedor ao recinto esportivo, ou, se for o caso, o seu afastamento imediato do recinto, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis ou penais eventualmente cabíveis.”

“Art. 31-A. É dever das entidades de administração do desporto contratar seguro de vida e acidentes pessoais, tendo como beneficiária a equipe de arbitragem, quando exclusivamente no exercício dessa atividade.”

“Art. 39-A. A torcida organizada que, em evento esportivo, promover tumulto; praticar ou incitar a violência; ou invadir local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas será impedida, assim como seus associados ou membros, de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até 3 (três) anos.”

“Art. 39-B. A torcida organizada responde civilmente, de forma objetiva e solidária, pelos danos causados por qualquer dos seus associados ou membros no local do evento esportivo, em suas imediações ou no trajeto de ida e volta para o evento.”

“Art. 41-A. Os juizados do torcedor, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, poderão ser criados pelos Estados e pelo Distrito Federal para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes das atividades reguladas nesta Lei.”

“CAPÍTULO XI-A

DOS CRIMES

‘Art. 41-B. Promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos:

Pena - reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa.

§ 1o Incorrerá nas mesmas penas o torcedor que:

I - promover tumulto, praticar ou incitar a violência num raio de 5.000 (cinco mil) metros ao redor do local de realização do evento esportivo, ou durante o trajeto de ida e volta do local da realização do evento;

II - portar, deter ou transportar, no interior do estádio, em suas imediações ou no seu trajeto, em dia de realização de evento esportivo, quaisquer instrumentos que possam servir para a prática de violência.

§ 2o Na sentença penal condenatória, o juiz deverá converter a pena de reclusão em pena impeditiva de comparecimento às proximidades do estádio, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, pelo prazo de 3 (três) meses a 3 (três) anos, de acordo com a gravidade da conduta, na hipótese de o agente ser primário, ter bons antecedentes e não ter sido punido anteriormente pela prática de condutas previstas neste artigo.

§ 3o A pena impeditiva de comparecimento às proximidades do estádio, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, converter-se-á em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta.

§ 4o Na conversão de pena prevista no § 2o, a sentença deverá determinar, ainda, a obrigatoriedade suplementar de o agente permanecer em estabelecimento indicado pelo juiz, no período compreendido entre as 2 (duas) horas antecedentes e as 2 (duas) horas posteriores à realização de partidas de entidade de prática desportiva ou de competição determinada.

§ 5o Na hipótese de o representante do Ministério Público propor aplicação da pena restritiva de direito prevista no art. 76 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, o juiz aplicará a sanção prevista no § 2o.’

‘Art. 41-C. Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva:

Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa.’

‘Art. 41-D. Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva:

Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa.’

‘Art. 41-E. Fraudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude, de qualquer forma, o resultado de competição esportiva:

Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa.’

‘Art. 41-F. Vender ingressos de evento esportivo, por preço superior ao estampado no bilhete:

Pena - reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa.’

‘Art. 41-G. Fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos para venda por preço superior ao estampado no bilhete:

Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.

Parágrafo único. A pena será aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o agente for servidor público, dirigente ou funcionário de entidade de prática desportiva, entidade responsável pela organização da competição, empresa contratada para o processo de emissão, distribuição e venda de ingressos ou torcida organizada e se utilizar desta condição para os fins previstos neste artigo.’”

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6o Revogam-se o § 2o do art. 14 e o art. 39 da Lei no 10.671, de 15 de maio de 2003.

Brasília, 27 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Orlando Silva de Jesus Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2010

fonte
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12299.htm

alberto puga, moderador

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