viernes, 25 de febrero de 2011

MP n.502-D Redacao Final

REDAÇÃO FINAL
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 502-D, DE 2010

PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO Nº 1, DE 2011

Altera as Leis nºs 9.615, de 24 de

março de 1998, que institui normas

gerais sobre desporto, e 10.891, de

9 de julho de 2004, que institui a

Bolsa-Atleta; cria os Programas

Atleta Pódio e Cidade Esportiva;

revoga a Lei nº 6.354, de 2 de

setembro de 1976; e dá outras

providências.

fonte
http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=485274

22/2/2011 PLENÁRIO (PLEN)
Apresentação da Redação Final, RDF 2, pelo Dep. José Rocha(íntegra)
24/2/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Remessa à sanção por meio da Mensagem nº 03/11.
24/2/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Ofício nº 13/11/PS-GSE ao Senado Federal comunicando o envio à sanção.

lunes, 21 de febrero de 2011

Zurciendo y remendando, vamos tirando...

divulgacao CEVLEIS MERCOSUR
http://cev.org.br/comunidade/legislacao/

Sáb 19/02/11 00:49
Zurciendo y remendando, vamos tirando....
SaLVeMoS aL FuTBoL

- El “blanqueo” barra que avanza apadrinado por la letra K
En el camino de perder la capacidad de asombro, el desarrollo del fenómeno matrimonial “barras-politica” ofrece, a cada paso, nuevos capítulos. Lo que siempre existió en estado oculto, ya se expone y explica sin sonrojamientos en el discurso K.
http://www.salvemosalfutbol.org/futbol-politica.htm

- La AFA libre de culpas en un fallo que trae desesperanza
La Sala E de la Cámara Civil porteña acaba de demoler un fallo de primera instancia que condenó a la Asociación del Fútbol Argentino a indemnizar a un hincha herido en una cancha en 2005. Las razones, absurdas por cierto, se fundan en que el herido se metió en problemas solo.
http://www.salvemosalfutbol.org/afasocios.htm

- El avance del monstruo
Esta semana, el suplemento deportivo Olé, publicó dos informes que, al mando de la pluma de Gustavo Grabia, exhibieron los tentáculos del crecimiento “institucional” –si así puede llamárselo- y económico de los grupos barra y sus nuevos realineamientos.
http://www.salvemosalfutbol.org/denuncias.html

- Colón: La oscuridad que rodea a un “mimado” de Julio Grondona
El club santafesino vive una polémica muy bien reflejada por el envío “Deportivo Futbol Show”. Germán Lerche, su presidente, un niño mimado de la máxima conducción de AFA, niega la existencia de las barras en su club y se propina a si mismo elogios sobre la situación financiera de la entidad.
http://www.salvemosalfutbol.org/colon.htm


www.salvemosalfutbol.org
Por un fútbol sin violencia ni corrupción

lunes, 14 de febrero de 2011

salud del atleta brasileño. legislación deportiva

LEI Nº 12.346, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010.

Altera a Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, de forma a obrigar a realização de exames periódicos para avaliar a saúde dos atletas e prever a disponibilização de equipes de atendimento de emergência em competições profissionais.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o A Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 82-A e 89-A:

“Art. 82-A. As entidades de prática desportiva de participação ou de rendimento, profissional ou não profissional, promoverão obrigatoriamente exames periódicos para avaliar a saúde dos atletas, nos termos da regulamentação.”

“Art. 89-A. As entidades responsáveis pela organização de competições desportivas profissionais deverão disponibilizar equipes para atendimento de emergências entre árbitros e atletas, nos termos da regulamentação.”

Art. 2o Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação.

Brasília, 9 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Orlando Silva de Jesus Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2010

Postgrado Derecho Deportivo. ESA/OAB/SP 2011

divulgacao CEVLEIS

http://cev.org.br/comunidade/legislacao/

Pos Graduação Direito Desportivo ESA OAB SP 2011. Matriculas

201/03 - ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DESPORTIVO (Parecer nº CEE 590/2006 - Com docência para o ensino superior)
Matriculas abertas
inicio: 01/03/2011
mais info em
faleconosco@esa.oabsp.org.br
Largo da Pólvora, 141, Sobreloja - Liberdade
Telefone: (11) 3346-6800

Início das Aulas: 01/03/2011
Matrícula: On line a partir de 03/11, para os inscritos na OAB-SP e/ou pessoalmente na sede da Escola, das 9h às 21h30min.(Obs.: Não inscritos na OABSP devem apresentar cópia do diploma)
Tipo de Curso: Presencial ( São Paulo )
Largo da Pólvora, 141 Sobreloja
Bairro Liberdade - SÃO PAULO, SP
Educação a distância


Largo da Pólvora, 141 Sobreloja
Bairro Liberdade - SÃO PAULO, SP
Horário: Das 19 às 22 horas (terças e quintas-feiras)
Período: Iniciar-se-á em março de 2011, com previsão de término para dezembro de 2012 + 6 (seis) meses para elaboração de monografia de conclusão de Curso
Carga Horária Total: 390 horas

http://www2.oabsp.org.br/asp/esa/cursos/esa1.1.asp?proc=1&id_area=1&id_curso=1879
Início das Aulas: 01/03/2011
Matrícula: On line a partir de 03/11, para os inscritos na OAB-SP e/ou pessoalmente na sede da Escola, das 9h às 21h30min.(Obs.: Não inscritos na OABSP devem apresentar cópia do diploma)
Tipo de Curso: Presencial ( São Paulo )
Largo da Pólvora, 141 Sobreloja
Bairro Liberdade - SÃO PAULO, SP
Educação a distância


Largo da Pólvora, 141 Sobreloja
Bairro Liberdade - SÃO PAULO, SP
Horário: Das 19 às 22 horas (terças e quintas-feiras)
Período: Iniciar-se-á em março de 2011, com previsão de término para dezembro de 2012 + 6 (seis) meses para elaboração de monografia de conclusão de Curso
Carga Horária Total: 390 horas

sábado, 12 de febrero de 2011

Arbitragem de Futebol - Questões Atuais e Polêmicas Invitación

Convido os amigos da CEVLEIS e prof.dr. Puga em particular para o evento abaixo:

Livro Arbitragem de Futebol - Questões Atuais e Polêmicas, de autoria do advogado Ademar Scheffler, trata de aspectos relacionados ao árbitro de futebol e sua atividade. Lançamento ocorre no dia 16, em Porto Alegre.


Acontece no próximo dia 16 o lançamento do livro Arbitragem de Futebol - Questões Atuais e Polêmicas, edição 2011, de autoria do advogado Ademar Pedro Scheffler, assessor jurídico do SAFERGS. O evento será realizado em Porto Alegre, no Tuyuty Pub Café, na rua Caldas Junior 393 (esquina com a rua Riachuelo-20:30hs). A obra escrita por Ademar Scheffler e publicada pela Editora Memória Jurídica trata de aspectos atuais relacionados ao árbitro de futebol e sua atividade. As relações laborais, a formação e reciclagem, previdência social, bem como a profissionalização dos "juízes de futebol", no Brasil e em diversos países da América e da Europa, são temas recorrentes na mídia e integram o conteúdo do livro. Outras questões importantes também são contempladas, tais como: elaboração de súmulas e relatórios pelos árbitros e respectivos assistentes; julgamentos de árbitros pela Justiça Desportiva; responsabilidade Civil e Criminal em razão de fatos decorrentes das decisões dos árbitros (erro do árbitro) e de atos praticados por outros envolvidos no futebol (jogadores, dirigentes, jornalistas, torcedores, etc), direcionados aos homens do apito; ações de torcedores contra árbitros com base no Estatuto do Torcedor. Finalmente, são lançadas luzes sobre o Direito de Arena e Direito de Imagem dos árbitros, com exemplos práticos. A apresentação da edição é do professor Alberto Puga.




Serviço

Arbitragem de Futebol - Questões Atuais e Polêmicas pode ser adquirido os seguintes locais:

Porto Alegre: Livraria Safe (rua Riachuelo 1238) e Livraria do Advogado (Riachuelo 1338).

Rio de Janeiro: Livrarias LumenJuris e Leonardo da Vinci;

São Paulo: Editora e livrarias RT e Blanco; Editora Memória Jurídica (Rua Santo Amaro nº 345 - Bela Vista-CEP 01315-001- São Paulo).www.memoriajuridica.com.brou fabbris8@terra.com.brEste endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email

Curitiba: Livrarias Curitiba, Pleno Juris e Livraria RT;

Belo Horizonte: Livrarias Delrey;

Brasília: Livrarias RT.


Um grande abraço.

Ademar.
Autor

SAF con las nuevas autoridades del Ministerio de Seguridad

divulgacao CEVLEIS http://cev.org.br/comunidade/legislacao/

SAF con las nuevas autoridades del Ministerio de Seguridad

2011/2/11 SaLVeMoS aL FuTBoL

SAF con las nuevas autoridades del Ministerio de Seguridad
El lunes 7 de febrero, la presidente de Salvemos al Fútbol, Mónica Nizzardo, acudió junto al secretario General, doctor Mariano Bergés; a la flamante cartera de Seguridad que encabeza la ministra Nilda Garré. Allí, los directivos de SAF fueron recibidos por funcionarias de la Secretaria de Políticas de Prevención del Delito y la Violencia.
http://www.salvemosalfutbol.org/organismosseguridad.htm

- Tras la Feria Judicial, SAF volvió a su actividad en Tribunales
Finalizado el receso que la Justicia se impone durante enero, desde el Departamento de Legales de SAF, se retomó la participación e impulso en las causas en las que se investigan los hechos denunciados por la ONG. La pasada semana se intervino en varias de ellas, todas tramitadas en el Polo Judicial de Avellaneda.
http://www.salvemosalfutbol.org/independiente.htm

SAF en los medios

- Bergés en Agencia Télam: "En un año podemos bajar la violencia barra en un 50%"
Así lo afirmó el secretario General de SAF a la agencia noticiosa TELAM. El ex Juex, formuló un diagnóstico preciso y sostuvo que la clave es el control del trabajo policial. También, desestimó la necesidad de "importar" soluciones en éste sentido. "Problemas argentinos, soluciones argentinas", sintetizó.
http://www.salvemosalfutbol.org/berges.html

- TN: Mónica Nizzardo, presidente de SAF, participó del programa que conduce el prestigioso Joaquín Morales Solá. Los entramados que conducen al poder real que se esconde tras los barras bravas, fue una vez más el tema.
http://www.salvemosalfutbol.org/medios.htm

miércoles, 9 de febrero de 2011

Câmara muda regras do relacionamento entre atletas e clubes

08/02/2011 22:39
Câmara muda regras do relacionamento entre atletas e clubes
Os clubes terão maior compensação financeira por formar jogadores de futebol. O relator ampliou o texto original da MP, que cria novas modalidades da bolsa-atleta. A medida passará a fazer mudanças mais profundas na Lei Pelé.

O Plenário aprovou, nesta terça-feira, o texto do deputado José Rocha (PR-BA) para a Medida Provisória 502/10, à qual ele incorporou as novas regras de relacionamento profissional entre atletas e entidades desportivas previstas no Projeto de Lei 5186/05, do Executivo. Originalmente, a MP 502/10 cria dois tipos de bolsa-atleta: para as categorias de base e para os esportistas que estejam entre os 20 melhores das suas modalidades nos rankings mundiais. A matéria, que muda a Lei Pelé (9.615/98), irá agora ao Senado.

O novo texto da medida aumenta o repasse de recursos para os clubes formadores de jogadores de futebol. Até 5% do valor pago nas transferências nacionais de jogadores, definitivas ou temporárias, deverão ser distribuídos aos clubes formadores. Os clubes que ajudaram na formação dos atletas dos 14 aos 17 anos de idade terão 1% para cada ano. E aqueles que formaram os jogadores entre os 18 e os 19 anos terão 0,5% por ano.

Indenização
Mudam também as regras de pagamento da indenização a que tem direito o clube formador caso o jogador de futebol se recuse a assinar com essa entidade o primeiro contrato profissional, ou assine com outro clube.

Em vez de receber valores vinculados à bolsa paga ao jogador, como ocorre atualmente, o clube formador deverá especificar, no contrato com o jovem atleta, todas as despesas vinculadas à sua formação. A indenização será limitada a 200 vezes os gastos comprovados.

Se o atleta assinar o primeiro contrato profissional com o clube formador, o direito da primeira renovação será exercido com a intermediação da federação regional de futebol, que deverá ter conhecimento da proposta e da resposta do atleta.

Quando outro clube tiver uma proposta mais vantajosa, a entidade formadora poderá propor ao atleta as mesmas condições e, se ele não aceitar, exigir do clube contratante a indenização de 200 vezes o salário mensal pactuado.

Atletas olímpicos
Apesar de constar da versão aprovada em comissão especialComissão temporária criada para examinar e dar parecer sobre projetos que envolvam matéria de competência de mais de três comissões de mérito. Em vez de tramitar pelas comissões temáticas, o projeto é analisado apenas pela comissão especial. Se aprovado nessa comissão, segue para o Senado, para o Plenário ou para sanção presidencial, dependendo da tramitação do projeto., o aumento de recursos para atletas olímpicos foi retirado do texto por meio de um destaqueMecanismo pelo qual os deputados podem retirar (destacar) parte da proposição a ser votada, ou uma emenda apresentada ao texto, para ir a voto depois da aprovação do texto principal. do PT.

O partido quer discutir melhor a forma de controle dos recursos que seriam repassados à Confederação Brasileira de Clubes (CBC) para uso em programas de desenvolvimento e manutenção do desporto, de formação de recursos humanos, de preparação técnica e manutenção e transporte de atletas.

Direito de arena
O texto também garante o chamado direito de arena dos clubes desportivos, que é a prerrogativa de negociar com as redes de TV a transmissão dos jogos. Fica disciplinada a captação de imagens pelas emissoras que não têm o direito de transmissão do espetáculo — cujo uso deverá ser para fins jornalísticos, educativos ou desportivos.

De acordo com uma das emendas do Senado ao PL 5186/05, incorporada à MP, a duração de todas as imagens de flagrante exibidas (os melhores momentos de um jogo, por exemplo) não poderá ser superior 3% do tempo total do espetáculo.

Continua:
Bolsa-atleta terá valores de R$ 370 a R$ 15 mil por mês
Clubes e jogadores de futebol terão liberdade para negociar indenizações
Líderes defenderam a aprovação da MP
Íntegra da proposta:
MPV-502/2010
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – João Pitella Junior

fonte
http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/ESPORTES/193450-CAMARA-MUDA-REGRAS-DO-RELACIONAMENTO-ENTRE-ATLETAS-E-CLUBES.html

sportlaw.ca sitio jusdeportivo

contribuicao: professor doutor Laercio Elias Pereira, coordenador-geral CEV


sitio recomendado
http://www.sportlaw.ca/


pela transcricao,


alberto puga

martes, 8 de febrero de 2011

Câmara aprova MP sem tratar de mandatos de dirigentes esportivos

Câmara aprova MP sem tratar de mandatos de dirigentes esportivos

08 de fevereiro de 2011 • 20h43

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira a Medida Provisória que trata do Bolsa-Atleta, sem discutir proposta do deputado Jovair Arantes (PTB-GO) que limitava o mandato de dirigentes esportivos. De acordo com o relator da MP, José Rocha (PR-BA), não houve acordo das lideranças partidárias para incluir a mudança no texto, que agora será analisado pelo Senado Federal. O relator incluiu no texto artigo que responsabiliza os dirigentes esportivos por gestão temerária caracterizada, por exemplo, a desvio de recursos. Em casos deste tipo, os dirigentes podem ser obrigados a restituir o clube com recursos próprios. A MP estabelece valores-base para o Bolsa-Atleta: nas categorias atleta de base e estudantil, o valor é de R$ 370; categoria atleta nacional, R$ 925; categoria atleta internacional, R$ 1,8 mil; e categoria atleta olímpico ou paraolímpico, R$ 3,1 mil. Há ainda a categoria atleta pódio, destinada a esportistas que estejam entre os 20 melhores do mundo em sua prova, segundo o ranking internacional da modalidade. O valor base mensal a ser destinado para esses atletas é de R$ 15 mil. O texto também estabelece a nulidade dos contratos que "impliquem vinculação ou exigência de receita total ou parcial exclusiva da entidade de prática desportiva", em caso de transferência nacional ou internacional de atleta. Em relação à captação de imagens de eventos esportivos, a MP estabelece condições para o uso jornalístico ou educativo. Entre elas a duração máxima de 3% do total do tempo do evento e a proibição de que as imagens sejam associadas a qualquer forma de patrocínio, propaganda ou promoção comercial. O artigo também prevê a destinação de 5% da receita de exploração dos direitos de imagem aos sindicatos de atletas profissionais, para serem distribuídos aos atletas que participaram do evento esportivo. Especial para Terra

fonte http://esportes.terra.com.br/noticias/0,,OI4936063-EI1137,00-Camara+aprova+MP+sem+tratar+de+mandatos+de+dirigentes+esportivos.html