jueves, 30 de diciembre de 2010

Resolução CNE n.30, de 17 de dezembro de 2010 (doping)

amigos(as)!

PUBLICADA [HOJE, DOU 30 DE DEZEMBRO DE 2010]
a Resolução CNE n.30, de 17 de dezembro de 2010,
aprova a Lista de Substancias e Métodos
Proibidos na pratica desportiva, a viger 1o.de janeiro
de 2011.
fonte:


http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=219...


alberto puga

Resolução CNE n.30, de 17 de dezembro de 2010 (doping)

amigos(as)!

PUBLICADA [HOJE, DOU 30 DE DEZEMBRO DE 2010]
a Resolução CNE n.30, de 17 de dezembro de 2010,
aprova a Lista de Substancias e Métodos
Proibidos na pratica desportiva, a viger 1o.de janeiro
de 2011.
fonte:


http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=219...


alberto puga

domingo, 26 de diciembre de 2010

Acuerdos del Comité de Apelación de la RFEF

divulgacao CEVLEIS
http://cev.org.br/comunidade/legislacao/
cadastre-se

Acuerdos del Comité de Apelación de la RFEF
RFEF - 23-12-2010

Ya están disponibles los acuerdos adoptados por el Comité de Apelación en su reunión de este 23 de diciembre referentes a la jornada 16 en Primera División, la jornada 17 en Segunda, las jornadas 17 y 18 en Segunda "B" y las jornadas 15 y 16 en Tercera División.


Para consultar los acuerdos, entreaquí y seleccione las pestañas "Comité de Apelación" y la jornada deseada.

fuente
http://www.rfef.es/index.jsp?nodo=119&ID=1095

Sanciones Temporada 2010/2011
fuente
http://www.rfef.es/index.jsp?nodo=283

transcricao
alberto puga

jueves, 23 de diciembre de 2010

Medidas Tributárias Referentes à Realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014

Medidas Tributárias Referentes à Realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.350, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010.
Conversão da Medida Provisória nº 497, de 2010

Dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014; promove desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas; altera as Leis nos 11.774, de 17 de setembro de 2008, 10.182, de 12 de fevereiro de 2001, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 7.713, de 22 de dezembro de 1988, 9.959, de 27 de janeiro de 2000, 10.887, de 18 de junho de 2004, 12.058, de 13 de outubro de 2009, 10.865, de 30 de abril de 2004, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 12.024, de 27 de agosto de 2009, 9.504, de 30 de setembro de 1997, 10.996, de 15 de dezembro de 2004, 11.977, de 7 de julho de 2009, e 12.249, de 11 de junho de 2010, os Decretos-Leis nos 37, de 18 de novembro de 1966, e 1.455, de 7 de abril de 1976; revoga dispositivos das Leis nos 11.196, de 21 de novembro de 2005, 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, 9.718, de 27 de novembro de 1998, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003; e dá outras providências. (...)


fonte http://cev.org.br/biblioteca/ei-n-12350-20-dezembro-2010

alberto puga

miércoles, 22 de diciembre de 2010

corriente ANTIDOPAJE. atletismo internacional

EN UN COMUNICADO

Más de 350 entrenadores piden que se investigue "hasta las últimas consecuencias" la 'Operación Galgo'
21/12/10 - 08:06
Más de 350 entrenadores se han sumado a la corriente 'anti dopaje' surgida a consecuencia de la denominada 'Operación Galgo' y pidieron, a través de un comunicado, que se "investigue hasta las últimas consecuencias" a los implicados en este suceso, así como su apoyo para "erradicar el dopaje" no sólo en el atletismo, sino que en todos los deportes.

En un comunicado emitido por la Real Federación Española de Atletismo (RFEA) más de 350 técnicos manifestaron su rechazo a las prácticas dopantes y a todo lo acaecido en relación a la 'Operación Galgo', en la que se encuentran implicadas Marta Domínguez o Alberto García, entre otros.

El colectivo de entrenadores manifestó su "apoyo incondicional a todas las iniciativas que se tomen, tanto legales como federativas, para erradicar el dopaje tanto en el atletismo como en el deporte en general", además de su deseo de que "se investigue hasta las últimas consecuencias a todas aquellas personas que pudieran estar implicadas" en la citada operación policial.

"Siendo un colectivo mayoritariamente amateur, nuestro interés es fomentar un atletismo al máximo nivel de rendimiento, pero siendo escrupulosos en el cumplimiento y respeto a las normas y los principios éticos, valores que, a su vez, intentamos inculcar a nuestros atletas", continúa el comunicado.

Por otro lado, el nutrido grupo de técnicos explicó que se puede alcanzar el más alto rendimiento deportivo sin recurrir a dichas sustancias, y que su "defensa inequívoca" es en "favor de una práctica atlética que preserve los principios de igualdad, legalidad y salud de los deportistas". "Nuestro interés en custodiar ante toda la sociedad los muchos valores que posee el atletismo, tanto desde la iniciación hasta el máximo rendimiento deportivo", finaliza la nota.

fuente http://www.marca.com/2010/12/21/atletismo/1292915191.html

lunes, 20 de diciembre de 2010

DELIBERAÇÃO – COMISSÃO DE ESPORTE, LAZER E EDUCAÇÃO FÍSICAX CÚPULA SOCIAL MERCOSUL – FÓZ DO IGUAÇU 14 – 16/12/10

DELIBERAÇÃO – COMISSÃO DE ESPORTE, LAZER E EDUCAÇÃO FÍSICA X CÚPULA SOCIAL MERCOSUL –FÓZ DO IGUAÇU 14 – 16/12/10

A Comissão de Esporte, Lazer e Educação Física reunida na X Cúpula Social do Mercosul, reafirmando o primeiro princípio geral consignado na Carta de Quito – elaborada pelo Foro Mercosul Latinoamericano de Esporte, Educação Física e Lazer em 2008, ratifica sua compreensão da necessidade da defesa, do reconhecimento e do acesso à Educação Física, ao Esporte e ao Lazer, como direitos sociais imprescindíveis de todos os povos, parte importante do patrimônio histórico da humanidade e do processo dialético de construção da individualidade humana, devendo ser garantidos pelos estados nacionais soberanos.
Na reafirmação do Esporte, do Lazer e da Educação Física como direitos sociais nos preocupam as conseqüências indesejáveis da agenda de megaeventos esportivos, a acontecer em território brasileiro, de 2011 até 2016.
Tais preocupações podem ser sintetizadas em 2 pontos fundamentais:
1. O caráter danoso dos chamados legados sociais dos megaeventos esportivos especialmente sob 2 aspectos:
a) Quanto ao planejamento urbano (crescimento assustador da especulação imobiliária, a destruição de patrimônios históricos e culturais citadinos e a utilização de recursos públicos vultuosos a serviço da valorização de territórios privados pertencentes a setores privilegiados da população brasileira).
b) A ausência da socialização do conhecimento acumulado em torno dos procedimentos organizativos dos jogos, que tem sido financiado pelo Estado e apropriado privadamente.
2. O risco da “esportivização” do espaço escolar pela Educação Física, ao reduzir o trato da cultura corporal a uma única possibilidade de sua manifestação: o esporte, por sua vez, reduzido à sua dimensão do alto rendimento (detecção de talentos e formação de atletas).

Levando em conta tais preocupações e reconhecendo que a realização de tais eventos já é um fato consumado, propomos a defesa do movimento “Copa e Olimpíadas Cidadãs” (www.universidadedofutebol.com.br) para todos os países do MERCOSUL, visando fortalecer a defesa dos interesses populares diante dos que se apropriam privadamente dos recursos públicos.
Por fim, objetivando a integração e democratização regional no campo da formação em Educação Física, Esporte e Lazer, a Comissão de Esporte, Lazer e Educação Física da X Cúpula chama a atenção para a necessidade de um projeto de qualificação de licenciados, na modalidade à distância que, respeitando as diferenças regionais, trate o Esporte e o Lazer como direitos sociais.

Idéia-força para o documento final:
- A defesa do Esporte, da Educação Física e do Lazer como direitos sociais.
- Vincular a realização dos megaeventos esportivos e seus legados à materialização desses direitos, por meio de políticas públicas.
- Construção de um projeto regional de formação de docentes na modalidade à distância.

Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO , CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA , RESOLUÇÃO No- 7, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010 Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos

o texto integral será inserido na Biblioteca do CEV.
http://cev.org.br/biblioteca/

alberto puga

Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO , CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA , RESOLUÇÃO No- 7, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010 Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos

o texto integral será inserido na Biblioteca do CEV.
http://cev.org.br/biblioteca/

alberto puga

sábado, 18 de diciembre de 2010

normativo de conversao de penas.prazo final

Normativo conversao de penas. Prazo final

Art. 286-C. Incumbe aos Tribunais de Justiça Desportiva e ao STJD, no prazo de trezentos e sessenta dias, emitir ato normativo, no âmbito de sua competência, dispondo sobre critérios para conversão de pena, quando assim admitido por este Código, em medida de interesse social, que, entre outros meios legítimos, poderá se dar mediante a prestação de serviço comunitário nos campos da assistência social, do desporto, da cultura, da educação, da saúde, do voluntariado, além da defesa, preservação e conservação do meio ambiente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

fonte biblioteca do CEV

http://cev.org.br/biblioteca/resolucao-n-29-10-dezembro-2009-1

alberto puga
feliz natal
feliz navidad
felices fiestas

normativo de conversao de penas.prazo final

Normativo conversao de penas. Prazo final

Art. 286-C. Incumbe aos Tribunais de Justiça Desportiva e ao STJD, no prazo de trezentos e sessenta dias, emitir ato normativo, no âmbito de sua competência, dispondo sobre critérios para conversão de pena, quando assim admitido por este Código, em medida de interesse social, que, entre outros meios legítimos, poderá se dar mediante a prestação de serviço comunitário nos campos da assistência social, do desporto, da cultura, da educação, da saúde, do voluntariado, além da defesa, preservação e conservação do meio ambiente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

fonte biblioteca do CEV

http://cev.org.br/biblioteca/resolucao-n-29-10-dezembro-2009-1

alberto puga
feliz natal
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RI inexistentes de TJDs/STJDs + Procuradorias. Prazo final

RI inexistentes de TJDs/STJDs + Procuradorias. Prazo final
CBJD publicado no DOU de 31.12.2009
Art. 286-B. Os Tribunais de Justiça Desportiva e o STJD de cada modalidade, bem como as Procuradorias que atuam perante estes órgãos, terão o prazo de trezentos e sessenta dias para aprovar seus respectivos regimentos internos, caso inexistentes, sob pena de aplicar-se ao Presidente do órgão judicante, ou ao Procurador-Geral, se for o caso, a penalidade do art. 191. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

pela transcricao

alberto puga

viernes, 17 de diciembre de 2010

Atendimento STF terá plantão durante o recesso forense

Atendimento STF terá plantão durante o recesso forense


A Central do Cidadão e Atendimento (CCA) irá manter o atendimento à sociedade durante o recesso forense, funcionando em horário especial até o dia 31 de janeiro de 2011. Responsável pelo serviço de atendimento do Supremo, o setor busca facilitar a solução das demandas tanto para os advogados como para os cidadãos em geral.

A partir do dia 20 de dezembro, o atendimento será das 13h às 18h. A Central do Cidadão fica no térreo do Anexo 2 do Supremo Tribunal Federal e o formulário para envio de demandas pode ser acessado na internet no seguinte link: http://www.stf.jus.br/portal/atendimentoStf/mensagem.asp.

No caso do Protocolo Avançado, o atendimento será interrompido a partir do dia 20, voltando ao normal no primeiro dia útil de fevereiro de 2011, quando será aberto o ano judiciário.

Nos dias 24 e 31 de dezembro, o funcionamento do Tribunal como um todo será das 8h às 12h.

CM/EH

fonte http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=168487

martes, 7 de diciembre de 2010

iii curso superior en derecho de futbol

divulgacao CEVLEIS
http://cev.org.br/comunidade/legislacao/

iii curso superior en derecho de futbol
marco,2011
http://www.rfef.es/index.jsp?nodo=8&ID=1511

pela transcricao

alberto puga,moderador

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