martes, 15 de mayo de 2012

Dia Nacional do Atleta Paraolímpico

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.622, DE 8 DE MAIO DE 2012. Institui o Dia Nacional do Atleta Paraolímpico e dá outras providências. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional do Atleta Paraolímpico, a ser celebrado, anualmente, no dia 22 de setembro. Art. 2o O Dia Nacional do Atleta Paraolímpico integrará o calendário oficial de eventos brasileiros. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de maio de 2012; 191o da Independência e 124o da República. DILMA ROUSSEFF Vicente José de Lima Neto Maria do Rosário Nunes Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.2012 fonte http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12622.htm pela transcrição alberto puga, moderador

No hay comentarios: