martes, 25 de agosto de 2009

Presidente do TJSP indica juízes para ajudar na criação do Juizado do Torcedor

21/08/2009 às 18h30 - Presidente do TJSP indica juízes para ajudar na criação do Juizado do Torcedor
Ao aceitar o pedido de empenho na criação do Juizado do Torcedor de São Paulo, feito pelo ministro do Esporte, Orlando Silva, nesta sexta-feira (21), o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), desembargador Roberto Antonio Vallim Bellocchi, indicou o nome de dois juízes para fazerem o acompanhamento do processo junto à Consultoria Jurídica do Ministério do Esporte. Foram indicados os juizes Miguel Marques e Sérgio Ribas, atualmente coordenadores do Juizado Especial Criminal (Jecrim).
A proposta apresentada pelo desembargador Roberto Antônio Bellocchi é que seja viabilizada a elaboração de um termo de cooperação técnica entre o Tribunal de Justiça, o Ministério do Esporte e o Ministério da Justiça. Aos dois dois juízes, ficou a incumbência de manterem contato e de se reunirem com o consultor jurídico do Ministério do Esporte, Wladmyr Camargos.
Orlando Silva agradeceu a receptividade e reiterou o pedido justificando que a criação do Juizado do Torcedor proporcionaria uma melhor prestação jurisdicional, conforto e atendimento qualificado ao torcedor dentro dos estádios de futebol. “O juizado ampliaria a competência do juiz. Este, por sua vez, passaria a atuar não somente na área criminal, mas também nas áreas cível, do consumidor, da infância e da juventude, e apreciando ações cautelares”, defendeu.
Além do ministro Orlando Silva e do desembargador Roberto Antonio Vallim Bellocchi, compareceram ao encontro, Marco Pólo Del Nero, presidente da Federação Paulista de Futebol, o promotor Paulo Castilho, representando o Ministério Público de São Paulo, e Marcelo Martins Berthe, juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Atualmente, os estádios paulistas possuem os Juizados Especiais Criminais, que atuam apenas em questões criminais durante as partidas de futebol. Já o Juizado do Torcedor terá competência criminal e civil, desta forma poderá aplicar penas aos infratores e decidir sobre questões de direito do consumidor, como por exemplo, irregularidades na venda de ingressos.
Carla Belizária Ascom- Ministério do Esporte
fonte
http://portal.esporte.gov.br/ascom/noticia_detalhe.jsp?idnoticia=5694

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