martes, 15 de mayo de 2012
Dia Nacional do Jogo Limpo e de Combate ao Doping nos Esportes
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.638, DE 14 DE MAIO DE 2012.
Institui o Dia Nacional do Jogo Limpo e de Combate ao Doping nos Esportes.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É instituído o dia 15 de janeiro como o Dia Nacional do Jogo Limpo e de Combate ao Doping nos Esportes.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Aldo Rebelo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.2012
fonte
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12638.htm
pela transcrição
alberto puga,moderador
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