martes, 15 de mayo de 2012

Dia Nacional do Jogo Limpo e de Combate ao Doping nos Esportes

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.638, DE 14 DE MAIO DE 2012. Institui o Dia Nacional do Jogo Limpo e de Combate ao Doping nos Esportes. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o É instituído o dia 15 de janeiro como o Dia Nacional do Jogo Limpo e de Combate ao Doping nos Esportes. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de maio de 2012; 191o da Independência e 124o da República. DILMA ROUSSEFF Aldo Rebelo Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.2012 fonte http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12638.htm pela transcrição alberto puga,moderador

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