cevnauta! sim! eXiste! dia do (d)esporte(o)brasileiro
"'Lei Pele'(...)
Art. 86. É instituído o Dia do Desporto, a ser comemorado no dia 23 de junho, Dia Mundial do Desporto Olímpico.(...)"
No dia 23 dejunho de 1894,o 'Barao' criou o COI
http://www.olympic.org
COB
http://www.cob.org.br
fonte
http://cev.org.br/biblioteca/lei-9615
alberto puga,moderador
sábado, 18 de junio de 2011
miércoles, 15 de junio de 2011
5 jogos mundiais militares CISM, Rio de Janeiro,2011
sras/srs!
segue acesso rapido
http://www.rio2011.mil.br/
http://www.cism-milsport.org/
alberto puga,moderador
segue acesso rapido
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http://www.cism-milsport.org/
alberto puga,moderador
semana olimpica Brasil 2011
Semana Olímpica
Comemorações pelo Dia Olímpico se espalham pelo Brasil
14.06.2011 :: 10h18
O Comitê Olímpico Brasileiro (COB) levará as comemorações pelo Dia Olímpico a sete cidades brasileiras. Entre os meses de junho e julho, São José do Rio Preto (SP), São Luís (MA), Rio de Janeiro (RJ), Teresina (PI), Belo Horizonte (MG), Maceió (AL) e Campina Grande (PB) integrarão a programação de atividades que inclui palestras, seminários, apresentações culturais e clínicas, entre outras ações desenvolvidas para difundir o Olimpismo pelo território nacional. O Dia Olímpico é comemorado em todo o mundo em 23 de junho, dia em que se celebra o aniversário de fundação do Comitê Olímpico Internacional (COI).
As ações do COB têm como objetivo difundir os ideais olímpicos, contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e saudável, bem como solidificar conceitos positivos como o esporte, cultura e educação. "As comemorações do Dia Olímpico são uma forma de celebrar todo o bem estar que o esporte nos proporciona. É importante propagarmos o teor educacional do esporte, seu poder de integrar, incluir e mobilizar as pessoas a partir da prática e dos valores do esporte. O Ideal Olímpico está diretamente ligado aos valores éticos do homem em prol de uma sociedade mais justa e solidária", define Carlos Arthur Nuzman, presidente do COB.
Um dos destaques da programação pelas cidades será a presença de atletas olimpicos com Robson Caetano, Shelda, Cassius Duran, Dayane Camillo e Diogo Silva, entre outros, que atuarão como Embaixadores do Esporte.
As celebrações pelo Dia Olímpico terão início no dia 14 de junho, em São Luis (MA), Até o dia 16 de junho, a cidade receberá atividades promovidas pelo COB, em parceria com a Secretaria de Esporte e Lazer local para promover os Valores Olímpicos, através de cursos, palestras, clínicas, esporte e cultura. O ponto alto será a presença do medalhista olímpico Robson Caetano, do atletismo, que visitará escolas da rede pública e jovens de projetos sociais, onde contará um pouco de sua experiência como atleta.Na programação do evento em São Luis estão confirmadas palestras e cursos sobre o Movimento Olímpico e o Olimpismo. Também será realizado um seminário de esporte escolar e outro sobre o handebol, destinado a professores de Educação Física. Haverá ainda uma apresentação de um teatro de bonecos com a história olímpica para estudantes da rede estadual de ensino.
Evento mais tradicional nas comemorações da Semana Olímpica, a Corrida do Dia Olímpico acontecerá em São José do Rio Preto, no dia 26 de junho.
O "Dia Olímpico" foi celebrado pela primeira vez em 1948, no dia 23 de junho, data que marca a fundação do Comitê Olímpico Internacional (COI) pelo Barão Pierre de Cubertin, em 1894. No Brasil, a data coincide com o Dia Nacional do Esporte. "A Semana Olímpica funciona como um justo prolongamento das comemorações em torno do Dia Olímpico", completa Nuzman.
Programação:
Junho
De 14 a 16 - São Luis MA - Seminário de Esporte Escolar (Atletismo) + Palestra sobre Olimpismo; Teatro de Bonecos (02 sessões manhã e 02 a
tarde); Embaixador do Esporte
De 20 a 22 - Rio de Janeiro RJ - Velódromo /Maria Lenk - Clínicas esportivas (atletismo, hóquei, lutas, basquete, vôlei, remo, vela, tênis, tênis de mesa, esgrima, judô), teatro de bonecos, vídeos do acervo do COI e COB e festival olímpico;
Dia 26 - São José do Rio Preto SP - Unidades do SESC Corrida do Dia Olímpico (Rio Preto)
De 28 a 30 - Teresina PI - Seminário de Esporte Escolar (Judô e Atletismo) + Palestra sobre Olimpismo; Teatro de Bonecos (02 sessões de manhã dias 28 e 29); Embaixadores do Esporte
Julho
De 05 a 07 - Belo Horizonte MG - Seminário de Esporte Escolar (Ginástica Rítmica e Taekwondo) + Palestra sobre Olimpismo; Teatro de Bonecos (08
sessões); Embaixador do Esporte
De 21 a 23 - Maceió AL- Seminário de Esporte Escolar (Natação) Embaixador do Esporte; Não teremos palestra de Olimpismo e teatro de bonecos
fonte
http://www.cob.org.br/noticias/noticias_interna.asp?id=16569
pela transcricao
alberto puga,moderador
Comemorações pelo Dia Olímpico se espalham pelo Brasil
14.06.2011 :: 10h18
O Comitê Olímpico Brasileiro (COB) levará as comemorações pelo Dia Olímpico a sete cidades brasileiras. Entre os meses de junho e julho, São José do Rio Preto (SP), São Luís (MA), Rio de Janeiro (RJ), Teresina (PI), Belo Horizonte (MG), Maceió (AL) e Campina Grande (PB) integrarão a programação de atividades que inclui palestras, seminários, apresentações culturais e clínicas, entre outras ações desenvolvidas para difundir o Olimpismo pelo território nacional. O Dia Olímpico é comemorado em todo o mundo em 23 de junho, dia em que se celebra o aniversário de fundação do Comitê Olímpico Internacional (COI).
As ações do COB têm como objetivo difundir os ideais olímpicos, contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e saudável, bem como solidificar conceitos positivos como o esporte, cultura e educação. "As comemorações do Dia Olímpico são uma forma de celebrar todo o bem estar que o esporte nos proporciona. É importante propagarmos o teor educacional do esporte, seu poder de integrar, incluir e mobilizar as pessoas a partir da prática e dos valores do esporte. O Ideal Olímpico está diretamente ligado aos valores éticos do homem em prol de uma sociedade mais justa e solidária", define Carlos Arthur Nuzman, presidente do COB.
Um dos destaques da programação pelas cidades será a presença de atletas olimpicos com Robson Caetano, Shelda, Cassius Duran, Dayane Camillo e Diogo Silva, entre outros, que atuarão como Embaixadores do Esporte.
As celebrações pelo Dia Olímpico terão início no dia 14 de junho, em São Luis (MA), Até o dia 16 de junho, a cidade receberá atividades promovidas pelo COB, em parceria com a Secretaria de Esporte e Lazer local para promover os Valores Olímpicos, através de cursos, palestras, clínicas, esporte e cultura. O ponto alto será a presença do medalhista olímpico Robson Caetano, do atletismo, que visitará escolas da rede pública e jovens de projetos sociais, onde contará um pouco de sua experiência como atleta.Na programação do evento em São Luis estão confirmadas palestras e cursos sobre o Movimento Olímpico e o Olimpismo. Também será realizado um seminário de esporte escolar e outro sobre o handebol, destinado a professores de Educação Física. Haverá ainda uma apresentação de um teatro de bonecos com a história olímpica para estudantes da rede estadual de ensino.
Evento mais tradicional nas comemorações da Semana Olímpica, a Corrida do Dia Olímpico acontecerá em São José do Rio Preto, no dia 26 de junho.
O "Dia Olímpico" foi celebrado pela primeira vez em 1948, no dia 23 de junho, data que marca a fundação do Comitê Olímpico Internacional (COI) pelo Barão Pierre de Cubertin, em 1894. No Brasil, a data coincide com o Dia Nacional do Esporte. "A Semana Olímpica funciona como um justo prolongamento das comemorações em torno do Dia Olímpico", completa Nuzman.
Programação:
Junho
De 14 a 16 - São Luis MA - Seminário de Esporte Escolar (Atletismo) + Palestra sobre Olimpismo; Teatro de Bonecos (02 sessões manhã e 02 a
tarde); Embaixador do Esporte
De 20 a 22 - Rio de Janeiro RJ - Velódromo /Maria Lenk - Clínicas esportivas (atletismo, hóquei, lutas, basquete, vôlei, remo, vela, tênis, tênis de mesa, esgrima, judô), teatro de bonecos, vídeos do acervo do COI e COB e festival olímpico;
Dia 26 - São José do Rio Preto SP - Unidades do SESC Corrida do Dia Olímpico (Rio Preto)
De 28 a 30 - Teresina PI - Seminário de Esporte Escolar (Judô e Atletismo) + Palestra sobre Olimpismo; Teatro de Bonecos (02 sessões de manhã dias 28 e 29); Embaixadores do Esporte
Julho
De 05 a 07 - Belo Horizonte MG - Seminário de Esporte Escolar (Ginástica Rítmica e Taekwondo) + Palestra sobre Olimpismo; Teatro de Bonecos (08
sessões); Embaixador do Esporte
De 21 a 23 - Maceió AL- Seminário de Esporte Escolar (Natação) Embaixador do Esporte; Não teremos palestra de Olimpismo e teatro de bonecos
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http://www.cob.org.br/noticias/noticias_interna.asp?id=16569
pela transcricao
alberto puga,moderador
viernes, 10 de junio de 2011
FIFA regulamenta verificação de gênero em todas as competições
FIFA regulamenta verificação de gênero em todas as competições(FIFA.com) Quarta-feira 8 de junho de 2011
Mediante proposta do Comitê Médico da FIFA, os membros do Comitê Executivo da entidade aprovaram novas regras para a verificação de gênero no futebol em reunião realizada no dia 30 de maio de 2011. Os regulamentos entram em vigor imediatamente e serão aplicados em todos os torneios organizados pela FIFA.
As competições da entidade se destinam a grupos específicos determinados por idade e sexo a fim de garantir condições de jogo equilibradas para todos os atletas. Os hormônios androgênicos possuem o efeito de estimular o desempenho esportivo, especialmente no que tange à força, à resistência e à velocidade, o que pode gerar vantagens e influenciar o resultado das partidas. Em respeito à integridade do futebol, é preciso haver garantias de que os jogadores cumprem os critérios de participação cabíveis. É responsabilidade das federações afiliadas e dos médicos das equipes nacionais a correta identificação do gênero dos seus jogadores.
Sexo e gênero são o resultado de processos de desenvolvimento físicos e psicológicos complexos e, em determinadas situações, a diferenciação aparentemente clara entre homens e mulheres pode se tornar difícil. Portanto, além de assegurarem condições de jogo justas para todos, os regulamentos de verificação de gênero da FIFA têm o importante objetivo de proteger a dignididade e a privacidade dos indivíduos. Para isso, as novas normas estipulam um procedimento padrão para a gestão das investigações de gênero de jogadores de ambos os sexos em caso de dúvida justificada.
A gestão individualizada dos casos é exigida a fim de se proteger a dignididade e a privacidade da pessoa. Nenhum exame de verificação de gênero obrigatório ou rotineiro será realizado durante as competições da FIFA. Caberá à federação participante garantir o gênero correto de todos os atletas antes das convocações, investigando ativamente quaisquer desvios observados em características sexuais secundárias e mantendo a documentação completa dos achados médicos.
Os regulamentos limitam as pessoas físicas e jurídicas autorizadas a solicitar a abertura de procedimento de verificação de gênero em torneios da FIFA. Somente poderão fazê-lo o jogador concernido, as federações, o responsável médico designado pela FIFA ou o diretor médico da entidade máxima do futebol mundial. As regras definem ainda os requisitos formais da solicitação e estipulam que a mesma seja embasada em motivos e evidências. Se os requisitos formais não forem atendidos, ou se o pedido não apresentar fundamento e/ou credibilidade de maneira óbvia, a solicitação será rejeitada pelo secretário-geral da FIFA. Além disso, caso sejam feitas solicitações infundadas ou irresponsáveis, o Comitê Disciplinar poderá aplicar sanções.
Uma vez aberto, o procedimento de verificação de gênero será realizado em etapas. Inicialmente, o médico responsável pela equipe deverá fornecer os documentos exigidos para que a investigação prossiga, como prontuário médico, níveis sanguíneos de hormônios sexuais, diagnóstico, tratamento e achados atuais. Caso sejam necessários mais exames, os mesmos só poderão ser realizados por especialista independente a ser identificado em cada país-sede. Nos casos em que o especialista não for capaz de esclarecer a situação, uma junta médica realizará investigação aprofundada.
Eventuais sanções só poderão ser impostas pelo Comitê Disciplinar da FIFA. Um especialista independente foi apontado para auxiliar o procedimento na Copa do Mundo Feminina da FIFA Alemanha 2011, caso haja necessidade.
fonte
http://pt.fifa.com/aboutfifa/developing/medical/news/newsid=1449575.html
pela transcricao
alberto puga, moderador
Mediante proposta do Comitê Médico da FIFA, os membros do Comitê Executivo da entidade aprovaram novas regras para a verificação de gênero no futebol em reunião realizada no dia 30 de maio de 2011. Os regulamentos entram em vigor imediatamente e serão aplicados em todos os torneios organizados pela FIFA.
As competições da entidade se destinam a grupos específicos determinados por idade e sexo a fim de garantir condições de jogo equilibradas para todos os atletas. Os hormônios androgênicos possuem o efeito de estimular o desempenho esportivo, especialmente no que tange à força, à resistência e à velocidade, o que pode gerar vantagens e influenciar o resultado das partidas. Em respeito à integridade do futebol, é preciso haver garantias de que os jogadores cumprem os critérios de participação cabíveis. É responsabilidade das federações afiliadas e dos médicos das equipes nacionais a correta identificação do gênero dos seus jogadores.
Sexo e gênero são o resultado de processos de desenvolvimento físicos e psicológicos complexos e, em determinadas situações, a diferenciação aparentemente clara entre homens e mulheres pode se tornar difícil. Portanto, além de assegurarem condições de jogo justas para todos, os regulamentos de verificação de gênero da FIFA têm o importante objetivo de proteger a dignididade e a privacidade dos indivíduos. Para isso, as novas normas estipulam um procedimento padrão para a gestão das investigações de gênero de jogadores de ambos os sexos em caso de dúvida justificada.
A gestão individualizada dos casos é exigida a fim de se proteger a dignididade e a privacidade da pessoa. Nenhum exame de verificação de gênero obrigatório ou rotineiro será realizado durante as competições da FIFA. Caberá à federação participante garantir o gênero correto de todos os atletas antes das convocações, investigando ativamente quaisquer desvios observados em características sexuais secundárias e mantendo a documentação completa dos achados médicos.
Os regulamentos limitam as pessoas físicas e jurídicas autorizadas a solicitar a abertura de procedimento de verificação de gênero em torneios da FIFA. Somente poderão fazê-lo o jogador concernido, as federações, o responsável médico designado pela FIFA ou o diretor médico da entidade máxima do futebol mundial. As regras definem ainda os requisitos formais da solicitação e estipulam que a mesma seja embasada em motivos e evidências. Se os requisitos formais não forem atendidos, ou se o pedido não apresentar fundamento e/ou credibilidade de maneira óbvia, a solicitação será rejeitada pelo secretário-geral da FIFA. Além disso, caso sejam feitas solicitações infundadas ou irresponsáveis, o Comitê Disciplinar poderá aplicar sanções.
Uma vez aberto, o procedimento de verificação de gênero será realizado em etapas. Inicialmente, o médico responsável pela equipe deverá fornecer os documentos exigidos para que a investigação prossiga, como prontuário médico, níveis sanguíneos de hormônios sexuais, diagnóstico, tratamento e achados atuais. Caso sejam necessários mais exames, os mesmos só poderão ser realizados por especialista independente a ser identificado em cada país-sede. Nos casos em que o especialista não for capaz de esclarecer a situação, uma junta médica realizará investigação aprofundada.
Eventuais sanções só poderão ser impostas pelo Comitê Disciplinar da FIFA. Um especialista independente foi apontado para auxiliar o procedimento na Copa do Mundo Feminina da FIFA Alemanha 2011, caso haja necessidade.
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http://pt.fifa.com/aboutfifa/developing/medical/news/newsid=1449575.html
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alberto puga, moderador
lunes, 6 de junio de 2011
segundas jornadas sobre agentes de jugadores, universidad austral BsAs,14junio 2011
divulgacao CEVLEIS
http://cev.org.br/comunidade/legislacao/
segundas jornadas sobre agentes de jugadores, universidad austral BsAs,14junio 2011
intercambio de cooperacao/integracao brasil-argentina via derecho deportivo/CEVLEIS
arquivo em anexo
lugar Universidad Austral – Sede Central – Juan de Garay 125, Ciudad Autónoma de Buenos Aires
data Martes 14 de junio de 2011
hora 15.00 a 19.30 horas
no programa a participacao do Dr Jose Jozami,membro da CEVLEIS
Reserva de vacante:
Se puede reservar una vacante de las siguientes formas:
§ Por teléfono, al (011) 5921/8080
§ Por e-mail a informesfd@austral.edu.ar, indicando nombre, apellido, dirección y un teléfono.
pela transcricao
alberto puga, moderador
http://cev.org.br/comunidade/legislacao/
segundas jornadas sobre agentes de jugadores, universidad austral BsAs,14junio 2011
intercambio de cooperacao/integracao brasil-argentina via derecho deportivo/CEVLEIS
arquivo em anexo
lugar Universidad Austral – Sede Central – Juan de Garay 125, Ciudad Autónoma de Buenos Aires
data Martes 14 de junio de 2011
hora 15.00 a 19.30 horas
no programa a participacao do Dr Jose Jozami,membro da CEVLEIS
Reserva de vacante:
Se puede reservar una vacante de las siguientes formas:
§ Por teléfono, al (011) 5921/8080
§ Por e-mail a informesfd@austral.edu.ar, indicando nombre, apellido, dirección y un teléfono.
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alberto puga, moderador
domingo, 5 de junio de 2011
lei da saude de atletas
lei da saúde de atletas entra em vigor 180 dias depois...
LEI Nº 12.346, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010.
Altera a Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, de forma a obrigar a realização de exames periódicos para avaliar a saúde dos atletas e prever a disponibilização de equipes de atendimento de emergência em competições profissionais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 82-A e 89-A:
“Art. 82-A. As entidades de prática desportiva de participação ou de rendimento, profissional ou não profissional, promoverão obrigatoriamente exames periódicos para avaliar a saúde dos atletas, nos termos da regulamentação.”
“Art. 89-A. As entidades responsáveis pela organização de competições desportivas profissionais deverão disponibilizar equipes para atendimento de emergências entre árbitros e atletas, nos termos da regulamentação.”
Art. 2o Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação.
Brasília, 9 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Orlando Silva de Jesus Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2010
LEI Nº 12.346, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010.
Altera a Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, de forma a obrigar a realização de exames periódicos para avaliar a saúde dos atletas e prever a disponibilização de equipes de atendimento de emergência em competições profissionais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 82-A e 89-A:
“Art. 82-A. As entidades de prática desportiva de participação ou de rendimento, profissional ou não profissional, promoverão obrigatoriamente exames periódicos para avaliar a saúde dos atletas, nos termos da regulamentação.”
“Art. 89-A. As entidades responsáveis pela organização de competições desportivas profissionais deverão disponibilizar equipes para atendimento de emergências entre árbitros e atletas, nos termos da regulamentação.”
Art. 2o Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação.
Brasília, 9 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Orlando Silva de Jesus Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2010
Dia Nacional dos Clubes Esportivos Sociais
cevnautas!
segue pesquisa. quem pode ampliar e pode definir CLUBES ESPORTIVOS SOCIAIS?
fundamentar a intervencao
alberto puga
http://cev.org.br/qq/alberto-puga/
LEI Nº 12.333, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010.
Institui o Dia Nacional dos Clubes Esportivos Sociais, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de novembro, em todo o território nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional dos Clubes Esportivos Sociais, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de novembro, em todo o território nacional.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Orlando Silva de Jesus Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2010
segue pesquisa. quem pode ampliar e pode definir CLUBES ESPORTIVOS SOCIAIS?
fundamentar a intervencao
alberto puga
http://cev.org.br/qq/alberto-puga/
LEI Nº 12.333, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010.
Institui o Dia Nacional dos Clubes Esportivos Sociais, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de novembro, em todo o território nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional dos Clubes Esportivos Sociais, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de novembro, em todo o território nacional.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Orlando Silva de Jesus Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2010
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