lunes, 20 de diciembre de 2010

Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO , CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA , RESOLUÇÃO No- 7, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010 Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos

o texto integral será inserido na Biblioteca do CEV.
http://cev.org.br/biblioteca/

alberto puga

Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO , CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA , RESOLUÇÃO No- 7, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010 Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos

o texto integral será inserido na Biblioteca do CEV.
http://cev.org.br/biblioteca/

alberto puga

sábado, 18 de diciembre de 2010

normativo de conversao de penas.prazo final

Normativo conversao de penas. Prazo final

Art. 286-C. Incumbe aos Tribunais de Justiça Desportiva e ao STJD, no prazo de trezentos e sessenta dias, emitir ato normativo, no âmbito de sua competência, dispondo sobre critérios para conversão de pena, quando assim admitido por este Código, em medida de interesse social, que, entre outros meios legítimos, poderá se dar mediante a prestação de serviço comunitário nos campos da assistência social, do desporto, da cultura, da educação, da saúde, do voluntariado, além da defesa, preservação e conservação do meio ambiente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

fonte biblioteca do CEV

http://cev.org.br/biblioteca/resolucao-n-29-10-dezembro-2009-1

alberto puga
feliz natal
feliz navidad
felices fiestas

normativo de conversao de penas.prazo final

Normativo conversao de penas. Prazo final

Art. 286-C. Incumbe aos Tribunais de Justiça Desportiva e ao STJD, no prazo de trezentos e sessenta dias, emitir ato normativo, no âmbito de sua competência, dispondo sobre critérios para conversão de pena, quando assim admitido por este Código, em medida de interesse social, que, entre outros meios legítimos, poderá se dar mediante a prestação de serviço comunitário nos campos da assistência social, do desporto, da cultura, da educação, da saúde, do voluntariado, além da defesa, preservação e conservação do meio ambiente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

fonte biblioteca do CEV

http://cev.org.br/biblioteca/resolucao-n-29-10-dezembro-2009-1

alberto puga
feliz natal
feliz navidad
felices fiestas

RI inexistentes de TJDs/STJDs + Procuradorias. Prazo final

RI inexistentes de TJDs/STJDs + Procuradorias. Prazo final
CBJD publicado no DOU de 31.12.2009
Art. 286-B. Os Tribunais de Justiça Desportiva e o STJD de cada modalidade, bem como as Procuradorias que atuam perante estes órgãos, terão o prazo de trezentos e sessenta dias para aprovar seus respectivos regimentos internos, caso inexistentes, sob pena de aplicar-se ao Presidente do órgão judicante, ou ao Procurador-Geral, se for o caso, a penalidade do art. 191. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

pela transcricao

alberto puga

viernes, 17 de diciembre de 2010

Atendimento STF terá plantão durante o recesso forense

Atendimento STF terá plantão durante o recesso forense


A Central do Cidadão e Atendimento (CCA) irá manter o atendimento à sociedade durante o recesso forense, funcionando em horário especial até o dia 31 de janeiro de 2011. Responsável pelo serviço de atendimento do Supremo, o setor busca facilitar a solução das demandas tanto para os advogados como para os cidadãos em geral.

A partir do dia 20 de dezembro, o atendimento será das 13h às 18h. A Central do Cidadão fica no térreo do Anexo 2 do Supremo Tribunal Federal e o formulário para envio de demandas pode ser acessado na internet no seguinte link: http://www.stf.jus.br/portal/atendimentoStf/mensagem.asp.

No caso do Protocolo Avançado, o atendimento será interrompido a partir do dia 20, voltando ao normal no primeiro dia útil de fevereiro de 2011, quando será aberto o ano judiciário.

Nos dias 24 e 31 de dezembro, o funcionamento do Tribunal como um todo será das 8h às 12h.

CM/EH

fonte http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=168487

martes, 7 de diciembre de 2010

iii curso superior en derecho de futbol

divulgacao CEVLEIS
http://cev.org.br/comunidade/legislacao/

iii curso superior en derecho de futbol
marco,2011
http://www.rfef.es/index.jsp?nodo=8&ID=1511

pela transcricao

alberto puga,moderador