domingo, 31 de mayo de 2009

As 12 cidades-sede Mundial Futebol, 2014, Brasil

A FIFA anunciou:[Na voz de Joseph S Blatter]

EIS As 12 cidades-sede Ordem alfabetica
Belo Horizonte
Brasilia
Cuiabá
Curitiba
Fortaleza
Manaus
Natal
Porto Alegre
Recife
Rio de Janeiro
Salvador
Sao Paulo

Nassau, 31 de maio de 2009

As 12 cidades-sede do Mundial Futebol, 2014, Brasil

A FIFA anunciou:[Na voz de Joseph S Blatter]

EIS As 12 cidades-sede Ordem alfabetica
Belo Horizonte
Brasilia
Cuiabá
Curitiba
Fortaleza
ManausNatal
Porto Alegre
Recife
Rio de Janeiro
Salvador
Sao Paulo

Nassau, 31 de maio de 2009

Programa Mundial Antidopaje: Código, Estándares y Modelos

Contenido en Español
Programa Mundial Antidopaje: Código, Estándares y Modelos
Codigo Mundial Antidopaje 2003
Codigo Mundial Antidopaje 2009 (Esta versión revisada del Código entró en vigor el 1 de enero de 2009)
Lista de Prohibiciones 2009
Lista de Prohibiciones 2008
Modelos de Mejores Práticas para Comites Olimpicos Nacionales basados en el Código Mundial Antidopaje revisado 2009 (Esta versión revisada del modelo de normas entró en vigor el 1 de enero de 2009)
Modelos de Mejores Práticas para Organizaciones nacionales antidopaje basados en el Código Mundial Antidopaje revisado 2009 (Esta versión revisada del modelo de normas entró en vigor el 1 de enero de 2009)

fuente http://www.wada-ama.org/en/dynamic.ch2?pageCategory.id=719

martes, 19 de mayo de 2009

Direito Internacional Iberoamericano: proposta do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, BRasil

Segunda-feira, 18 de Maio de 2009
Ministro Gilmar Mendes defende construção de um direito internacional iberoamericano
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, ressaltou a importância do atual debate sobre a criação de uma Corte de Justiça no Mercosul nos moldes da Corte Européia de Justiça, que seria responsável pela aplicação de um catálogo internacional de direitos humanos.
Em discurso proferido na última sexta-feira em Granada, na Espanha, ele destacou os resultados obtidos nos Encontros de Cortes Supremas do Mercosul, quando são travadas “profundas discussões sobre temas de grande importância para o desenvolvimento da Jurisdição Constitucional na Iberoamérica, as quais certamente continuarão quando da realização do próximo encontro, em setembro deste ano, em Buenos Aires, para o enriquecimento de todos os participantes deste evento”.
Tratados internacionais
Mendes disse que vários países latino-americanos avançaram na participação supranacional e reservaram aos tratados internacionais de direitos humanos lugar especial no ordenamento jurídico, algumas vezes concedendo-lhes valor normativo constitucional.
Ele lembrou que no Brasil os tratados internacionais sobre direitos humanos, caso aprovados pelo Congresso seguindo os mesmos pré-requisitos das emendas constitucionais, passam a fazer parte da Lei Maior.
O ministro contou que a Constituição brasileira de 1988 enfatiza a maior abertura constitucional ao direito internacional já no início do texto. “O parágrafo único do art. 4º, estabelece que a República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações”, exemplificou.
Ele disse, ainda, que articular as relações entre os tribunais constitucionais e o Mercosul é uma conditio sine qua non para o discurso constitucional contemporâneo. “Nesse sentido, a proteção dos direitos fundamentais no âmbito do Mercosul pressupõe, invariavelmente, que as instituições deste sejam dotadas de poder de decisão de modo a atuarem como garantidoras de direitos fundamentais no bloco. Para alcançar tal feito, tribunais constitucionais necessitam evoluir para uma posição que fortaleça essas instituições por meio da consagração do efeito direto”, ressaltou.
Solução de controvérsias
No Mercosul a criação de um sistema renovado de solução de controvérsias, conhecido como o Protocolo de Olivos, de 2002, trouxe esperanças quanto a um desenvolvimento institucional mais intenso. O Protocolo de Olivos tem um mecanismo de solução de controvérsias que, em primeira instância, possui uma estrutura bastante semelhante a um mecanismo arbitral e, em segunda instância, tem-se como órgão permanente o Tribunal Arbitral Permanente de Revisão.
Para Mendes, o caráter de permanência, previsto no Tribunal Arbitral Permanente de Revisão “é uma conquista significativa rumo a uma maior institucionalização do Mercosul, que pode contar com estrutura própria e membros (juízes) com período certo para deixarem seus cargos”.
O Protocolo de Olivos, na visão dele, abre uma grande possibilidade para que tribunais internos, especialmente os de maior hierarquia nos membros do bloco, possam interagir diretamente com o Tribunal Permanente de Revisão, tendo uma atuação direta no processo de construção do Mercosul. Em 2007, o Conselho do Mercosul estabeleceu que os tribunais superiores de justiça dos Estados membros podem solicitar opiniões consultivas ao Tribunal Arbitral. No Brasil, o Supremo Tribunal Federal foi escolhido como a corte apta para solicitar os pareceres.
“A possibilidade de solicitação de opiniões consultivas permite que o direito do Mercosul tenha uma aplicação mais uniforme em cada Estado membro”, argumentou o ministro. Em específico, para os direitos fundamentais, a possibilidade de solicitação de opiniões consultivas poderá permitir que tribunais como o Supremo Tribunal Federal demandem esclarecimentos mais sofisticados sobre a interpretação de direitos fundamentais.
Na prática, com as respostas às consultas será possível visualizar o surgimento de uma doutrina própria da proteção dos direitos fundamentais no Mercosul, assim como aconteceu na Europa.
MG/EH
fonte:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=108336

lunes, 18 de mayo de 2009

Foro Mercosur y Red ALatina - Salvador, Bahia, BRASIL

XVI Congresso Brasileiro de Ciências do Esporte (CONBRACE)
III CONICE
Salvador, Bahia, BRasil
20 a 25 de setembro de 2009.
Quarta/Miércoles, 23.09.2009
Reuniao do Foro Mercosur y
Red ALatina
En http://www.conbrace.org.br/pt/programacao.php

domingo, 17 de mayo de 2009

‘Código del fútbol’, el manual jurídico para los profesionales del fútbol

‘Código del fútbol’, el manual jurídico para los profesionales del fútbol
El 'Código del Fútbol' es un extenso volumen que recoge por primera vez todas las normas, convenios internacionales, estatutos, reglamentos y legislación deportiva que, unida a la que ha de interpretar y acompañar, aparecen consecuencia de la práctica jurídica en el entorno del fútbol. Es, pues, un manual imprescindible para cualquier profesional con alguna conexión con el mundo del fútbol, que podrá tener ahora a mano todos los textos específicos que afectan al desarrollo de su labor cotidiana.El trabajo es obra de Carlos del Campo Colás, Vidal Morales Madrigal, Luis Bescansa Miquel y Eduardo Arenas Bocanegra, juristas todos íntimamente ligados al ámbito del fútbol profesional.El libro ha sido publicado por la Fundación del Fútbol Profesional y se encuentra a la venta en librerías especializadas y a través de Internet.
ÍNDICE SISTEMÁTICO
Presentación I. LEY DEL DEPORTE
II. LIGA NACIONAL DE FÚTBOL PROFESIONAL
III. REAL FEDERACIÓN ESPAÑOLA DE FÚTBOL
IV. SOCIEDADES ANÓNIMAS DEPORTIVAS
V. CLUBES, NO SOCIEDADES ANÓNIMAS DEPORTIVAS
VI. DOPAJE DEPORTIVO
VII. VIOLENCIA EN ESPECTÁCULOS DEPORTIVOS
VIII. DISCIPLINA DEPORTIVA
IX. ARBITRAJE DEPORTIVO
X. RETRANSMISIONES DEPORTIVAS
XI. APUESTAS MUTUAS DEPORTIVO BENÉFICAS
XII. DE LOS FUTBOLISTAS PROFESIONALES
XII.A. RELACIÓN LABORAL
XII.B. SEGURIDAD SOCIAL
XII.C. LIBRE CIRCULACIÓN DE LOS FUTBOLISTAS EN LA UE
XII.D. DERECHOS DE IMAGENXII.E. RÉGIMEN FISCAL ESPECIAL PARA FUTBOLISTAS DESPLAZADOS
XII.F. REGLAMENTO SOBRE EL ESTATUTO Y LA TRANSFERENCIA DE JUGADORES
XII.G. ELEGIBILIDAD Y LISTAS DE JUGADORES PARA LAS COMPETICIONES DE LIGA DE CAMPEONES, COPA DE LA UEFA Y COPA INTERTOTO
XII.H. REGLAMENTO SOBRE LOS AGENTES DE JUGADORES
XIII. DOCUMENTACIÓN NECESARIA PARA LA INSCRIPCIÓN DE FUTBOLISTAS EN ESPAÑAX
IV. FORMULARIOS
fuente:
http://www.iusport.es/php2/index.php?option=com_content&task=view&id=902&Itemid=38

CIES- International Center for Sports Studies

divulgación CEVLEIS http://cev.org.br/listas/legislacao-desportiva/

CIES- International Center for Sports Studies, Universidad de Neuchâtel
En http://www.cies.ch/new/p1/indexE.php

miércoles, 6 de mayo de 2009

Câmara aprova criminalização para quem tumultuar jogos de futebol

06/05/2009 às 21:30h - Câmara aprova criminalização para quem tumultuar jogos de futebol

A Câmara dos Deputados aprovou, hoje (06/05) à noite, o Projeto de Lei nº 451, de iniciativa do Poder Executivo, que criminaliza a ação de vândalos nos estádios de futebol, num raio de cinco mil metros. O projeto faz parte do pacote de medidas Torcida Legal, iniciativa do Ministério do Esporte.O ministro do Esporte, Orlando Silva, considerou esta votação em primeira instância uma vitória. Para ele, “as medidas aprovadas na Câmara dos Deputados são um marco na luta contra a violência nos estádios”. Ele elogiou a Câmara, que votou a matéria em tempo recorde, menos de dois meses.
O Governo, sensível à polêmica existente em torno do cadastramento de torcedores, concordou no adiamento da apreciação deste assunto, para permitir que ele seja debatido ainda mais com a sociedade e as entidades vinculadas ao esporte.
O projeto de lei estabelece pena de reclusão ou banimento a quem promover tumulto no estádio ou num raio de cinco mil metros, praticar ou incitar a violência, invadir local restrito aos competidores e portar instrumento que sirva para a prática de violência. A pena para esses crimes é de reclusão de um a dois anos e multa, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
O projeto praticamente acaba com uma prática antiga e muito criticada pelos torcedores, que é a venda irregular de ingressos por preço mais alto, conhecida como cambismo. A partir de sua aprovação, praticar o cambismo é crime, passível de pena de reclusão de até dois anos.
Enfrenta também a corrupção no esporte porque transforma em crime a atitude de aceitar ou prometer vantagem patrimonial para mudar o resultado de uma competição esportiva, bem como fraudar ou contribuir para fraude do resultado de jogos. Neste caso, a pena pode chegar até seis anos.
Para garantir segurança a todos, o projeto torna obrigatória a existência de uma central técnica de informação nos estádios, com infra-estrutura suficiente para viabilizar o monitoramento por imagem nos estádios com capacidade superior a 10 mil pessoas.
Por fim, instituí o Juizado do Torcedor, que vai arbitrar rapidamente incidentes ocorridos durante os jogos
Ascom - Ministério do Esporte
fuente: http://portal.esporte.gov.br/ascom/noticia_detalhe.jsp?idnoticia=5536

Los abogados de Valverde presentan una querella contra el CONI

en la figura de ettore torri, procurador antidopaje del Comité Olímpico Italiano

Los abogados de Valverde presentan una querella contra el CONI
Denuncian dos posibles delitos: uno por desobediencia a las autoridades judiciales españolas y otro por falsedad documental.
Los abogados de Alejandro Valverde presentaron este miércoles ante los juzgados españoles una querella contra el procurador antidopaje del Comité Olímpico Italiano (CONI), Ettore Torri, por dos posibles delitos, uno por desobediencia a las autoridades judiciales españolas, y otro por falsedad documental.

EFE. Madrid 06/05/09 - 17:34

"Torri está actuando, de manera contumaz y reiterada, con absoluto desprecio hacia las autoridades judiciales españolas, negándose a obedecer el Auto del Juzgado de Instrucción nº 31 de Madrid, que impide al CONI utilizar las pruebas del procedimiento penal en contra de los deportistas", dice una nota de los representantes legales de Valverde.

Esta acción penal se hace extensiva a todas aquellas personas que hayan colaborado con Torri en los hechos denunciados, así como a todos aquellos que desobedezcan en el futuro a las autoridades judiciales españolas en el marco de este proceso.

Los abogados aclaran que el pasado lunes, día 4, se presentaron ante el CONI las alegaciones en defensa de Alejandro Valverde declarando la inocencia del corredor, y poniendo en evidencia las tremendas irregularidades cometidas en ese proceso, reiterando que el CONI no puede juzgar esos hechos, y que el expediente debe ser remitido al órgano competente, que es la Real Federación Española de Ciclismo.

La audiencia del CONI por el presunto dopaje de Alejandro Valverde en la denominada "Operación Puerto", la mayor intervención policial sobre dopaje en el deporte hispano, se celebrará el próximo 11 de mayo en el Estadio Olímpico de Roma.

fonte:http://www.marca.com/2009/05/06/ciclismo/1241624060.html